STF forma maioria contra pedido da CNBB para anular voto pró-aborto de Rosa Weber


A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu rejeitar o pedido da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) para anular o voto da ex-ministra Rosa Weber no caso que defende a descriminalização do aborto.

Cinco ministros acompanharam o voto do relator, Flávio Dino: Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Dias Toffoli.

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Segundo Dino, a CNBB, que atua como “amicus curiae” no processo, não possui legitimidade para recorrer, pois não é parte da ação.

O pedido da CNBB está sendo analisado em uma sessão virtual que se encerra na sexta-feira (09). Durante esse período, não há debates entre os ministros, que registram seus votos eletronicamente.

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O voto de Rosa Weber, apresentado em setembro de 2023, apoiou a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação. A ex-presidente do STF e relatora do processo havia pautado o caso para julgamento virtual pouco antes de sua aposentadoria, mas Luís Roberto Barroso, seu sucessor, interrompeu a análise com um pedido de destaque.

Com isso, o julgamento será retomado no plenário presencial do STF, mas Barroso já declarou que não pretende pautar o caso a curto prazo, alegando que o debate não está suficientemente amadurecido na sociedade brasileira.

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Agora, o voto de Rosa Weber permanecerá válido quando o caso for levado ao plenário, e Flávio Dino não participará da votação.

Atualmente, o Código Penal prevê penas para a mulher que realiza aborto ou para quem provoca o aborto com seu consentimento. As exceções são em casos de risco à vida da gestante, gravidez resultante de estupro ou anencefalia do feto.

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O pedido da CNBB, feito em outubro, argumenta que o voto de Rosa Weber deveria ser desconsiderado por ter sido registrado após o destaque feito por Barroso.

A CNBB citou o regimento interno do STF para afirmar que, após o destaque, o julgamento recomeça, tornando os votos anteriores irrelevantes.

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A CNBB também alegou não ter tido tempo suficiente para apresentar sua manifestação como “amicus curiae”, o que permite a apresentação de informações e sustentação oral.

Em seu voto, Rosa Weber defendeu a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação, argumentando que a criminalização da prática, prevista no Código Penal, é incompatível com a Constituição Federal.

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De acordo com Weber, penalizar a gestante ou quem a ajuda a realizar um aborto é desproporcional e inconstitucional.

A ex-ministra do STF ressaltou a importância da autodeterminação da mulher, destacando que a criminalização do aborto é uma medida “irracional” e ineficaz.

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Fonte: gazetabrasil

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