STF discutirá ampliação de prazo prescricional em execução trabalhista


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Via @portalmigalhas | A Consif – Confederação Nacional do Sistema Financeiro ajuizou ação no STF para questionar decisões da Justiça do Trabalho que aplicam o prazo prescricional de cinco anos para o ajuizamento de execuções individuais de sentenças proferidas em ações coletivas. O tema está em discussão na ADPF 1.075, distribuída ao ministro Dias Toffoli.

Na ação, a confederação pede que o STF declare a inconstitucionalidade de um conjunto de decisões que entendem que o prazo de cinco anos previsto na lei da ação popular (lei 4.717/65) seria também aplicável às ações civis públicas e coletivas.

Para a Consif, o prazo prescricional trabalhista de dois anos previsto na CF (art. 7º, inciso XXIX) não poderia ser alterado pelo julgador, nem mesmo para ampliar uma garantia ao empregado hipossuficiente.

Segundo a entidade, as decisões afrontam o princípio da isonomia, ao aplicar o benefício apenas a trabalhadores que têm direitos reconhecidos em ações coletivas, além dos princípios da segurança jurídica e da separação dos Poderes.

O ministro Dias Toffoli solicitou informações às autoridades envolvidas e decidiu remeter o exame da matéria diretamente ao plenário.

Interrupção de prazo prescricional

Em outra ação, a Consif pede que o STF declare a constitucionalidade do art. 11, parágrafo 3º, da CLT. O dispositivo, incluído pela reforma trabalhista (lei 13.467/17), passou a prever, de forma explícita, que a interrupção da prescrição para discutir créditos resultantes das relações de trabalho somente ocorrerá pelo ajuizamento de reclamação trabalhista.

Na ADC 86, a entidade alega que decisões da Justiça do Trabalho têm afastado a aplicação da norma sem, contudo, declará-la inconstitucional, fomentando um “verdadeiro estado de incerteza”.

O relator é o ministro Edson Fachin.

Informações: STF.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/390436/stf-discutira-ampliacao-de-prazo-prescricional-em-execucao-trabalhista

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