STF decide até amanhã se licença-maternidade começa no dia do parto ou da alta hospitalar


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Desde quarta-feira (19), o plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) julga uma ação direta de inconstitucionalidade para determinar quando deve começar o período de licença-maternidade. Os ministros têm até sexta-feira (21) para decidir sobre o benefício.

A ação pede que o período de licença-maternidade seja iniciado a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido.

O relator do caso Edson Fachin considerou como “termo inicial” do benefício e do respectivo salário-maternidade a alta hospitalar do recém-nascido e/ou da mãe — o que ocorrer por último.

Até o momento, acompanharam Fachin os ministros: Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia.

A medida deve se restringir, segundo decisão passada, aos casos mais graves, como internações que ultrapassam o período de 2 semanas.

Segundo Fachin, “a medida é uma forma de suprir essa omissão legislativa, pois não há previsão em lei de extensão da licença em razão da necessidade de internações mais longas, como nos casos de bebês prematuros”.

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