STF anula condenação de 10 anos por tráfico com base em provas ilícitas de celular, decide ministro Dias Toffoli


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VIRAM ESSA? 😱 O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a nulidade de provas obtidas sem autorização judicial no celular de um acusado preso em flagrante por tráfico de drogas. A decisão, proferida pelo Ministro Dias Toffoli, atendeu ao habeas corpus impetrado pelo advogado Carlos Augusto Ribeiro (@ribeirocarlosadv).

A defesa alegou violação do sigilo de dados, já que os policiais acessaram o conteúdo do aparelho sem ordem judicial no momento da prisão. O ministro destacou a ilicitude das provas e determinou que o Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de São José profira nova sentença desconsiderando as provas derivadas do acesso ilegal.

Sobre o caso

O acusado foi preso em flagrante em julho de 2016, quando policiais militares, após receberem informações sobre seu possível envolvimento com tráfico de drogas, abordaram-no e encontraram entorpecentes, documentos falsos e celulares em seu poder. O conteúdo do aparelho celular do acusado foi acessado pelos policiais sem autorização judicial, e as mensagens do WhatsApp revelaram negociações relacionadas ao tráfico de drogas, sendo utilizadas como base para sua condenação.

A defesa sustentou a nulidade das provas derivadas do acesso ao celular, argumentando que a ausência de ordem judicial para a análise do conteúdo violou os direitos fundamentais do acusado, em especial o sigilo das comunicações garantido pela Constituição Federal.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina havia inicialmente considerado legal o acesso, sob o argumento de que as mensagens armazenadas no aparelho não constituíam interceptação de dados protegida pelo art. 5º, XII, da Constituição. No entanto, ao analisar o habeas corpus, o Ministro Dias Toffoli entendeu que a inviolabilidade das comunicações e dos dados deve ser respeitada, sendo necessária autorização judicial para acessar o conteúdo de celulares apreendidos.

Considerações finais

A decisão do STF reafirma a importância da autorização judicial para o acesso a dados de aparelhos celulares, consolidando a interpretação de que o sigilo das comunicações se estende também aos dados armazenados. O caso será reanalisado pela 1ª Vara Criminal de São José, sem as provas declaradas ilícitas. Tal entendimento pode impactar de forma significativa a investigação e a persecução penal, especialmente no que diz respeito ao uso de tecnologias e à proteção de dados.

“A decisão do STF reflete o respeito aos direitos fundamentais e à Constituição, protegendo a privacidade e garantindo que as autoridades cumpram com o devido processo legal. A violação de dados sem autorização judicial fere não só o direito do acusado, mas também princípios fundamentais que devem ser preservados em um Estado Democrático de Direito”, declarou o advogado Carlos Augusto Ribeiro (@ribeirocarlosadv).

  • HC nº 247.231/SC
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