STF afasta vínculo empregatício entre escritório e advogada associada que recebia R$ 3.277


stf afasta vinculo empregaticio entre escritorio advogada associada que recebia r 3277

Via @jotaflash | A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento virtual, afastou uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que havia reconhecido o vínculo de emprego entre o escritório de advocacia JP Leal Leal Advogados e uma advogada associada que recebia um salário mensal de R$ 3.277,45, em 2015, depois de trabalhar por mais de 7 anos na banca. A decisão se deu na Reclamação (RCL) 66.335.

Para a maioria dos ministros da 2ª Turma, a decisão da Justiça Trabalhista viola o entendimento firmado pelo próprio STF de que é válida a terceirização de atividade-fim.

No julgamento, os ministros Gilmar Mendes, Nunes Marques, André Mendonça e Dias Toffoli divergiram do relator, o ministro Edson Fachin. O voto vencedor foi o de Gilmar Mendes, que liderou a corrente para dar provimento ao agravo regimental e julgar procedente a reclamação.

“O Tribunal reclamado, ao reconhecer, na reclamação trabalhista originária, a existência de vínculo empregatício entre as partes, violou o entendimento firmado na ADPF 324”, afirmou o ministro.

Em seu voto, ele relembra que o Supremo decidiu que não se configura relação de emprego entre contratante e empregado de empresa contratada na terceirização. “Também não há como se reconhecer o vínculo empregatício entre os empresários individuais, sócios de pessoa jurídica contratada para a prestação de serviços, prestadores de serviços autônomos ou figurantes de relações jurídicas de natureza cível/empresarial e a empresa contratante”, disse Gilmar Mendes.

Fachin, por sua vez, votou para que o agravo regimental fosse desprovido. “Admitir conclusões genéricas sobre a licitude de determinada espécie de contratação sem atenção às peculiaridades dos casos concretos subverte os princípios fundamentais do direito do trabalho e esvazia de significado o art. 114 da Constituição, que permanece hígido e vigente”, afirmou o relator.

Em maio deste ano, a mesma 2ª Turma teve entendimento oposto em um caso similar. Por 3 votos a 2, os ministros não deram prosseguimento a uma reclamação trabalhista que buscava anular uma decisão da 15ª Vara do Trabalho de São Paulo que declarou ter havido vínculo empregatício entre uma advogada e o escritório Braga, Nascimento e Zílio Advogados, apesar do contrato como associada. Na ocasião, prevaleceu a posição do relator, ministro Edson Fachin, seguido pelos ministros Dias Toffoli e Nunes Marques.

A defesa do JP Leal Leal Advogados no primeiro caso foi feita pelo Amorim, Trindade, Kanitz e Russomano Advogados.

Carolina Ingizza – Repórter em São Paulo, cobre Justiça e política. Formada em Jornalismo pela Universidade de São Paulo. Antes do JOTA, cobriu política, economia e negócios para o Financial Times e a revista Exame. Email: carolina.ingizza@jota.info
Fonte: @jotaflash

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