Até o momento, o julgamento, iniciado na madrugada desta sexta-feira (29), conta com dois votos a favor da ampliação do alcance do foro privilegiado.
O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, determinou que a saída de um cargo público com foro privilegiado, seja por renúncia, não reeleição, cassação ou aposentadoria, entre outras razões, somente retiraria a prerrogativa se o delito tivesse sido cometido antes da posse no cargo ou não estivesse relacionado com o exercício da função.
No entanto, se o crime estivesse relacionado à atuação funcional, a prerrogativa deveria ser mantida mesmo após o afastamento do cargo. Este posicionamento foi seguido integralmente pelo ministro Cristiano Zanin, o segundo a votar antes da solicitação de mais tempo para análise.
“Se a própria Constituição Federal delimitou o juízo competente para processar e julgar determinados agentes em razão do cargo, é possível depreender que atos contingentes de aposentadoria, renúncia e exoneração, bem como a circunstância de não ser reeleito o agente público, não devem possibilitar a desnaturação do foro previamente traçado“, argumentou em seu voto.
“Se a própria Constituição Federal delimitou o juízo competente para processar e julgar determinados agentes em razão do cargo, é possível depreender que atos contingentes de aposentadoria, renúncia e exoneração, bem como a circunstância de não ser reeleito o agente público, não devem possibilitar a desnaturação do foro previamente traçado”.
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Fonte: sputniknewsbrasil