Silvio Santos foi condenado em um processo movido por Rachel Sheherazade e terá que pagar R$ 500 mil em indenização à jornalista. Na ação, ela alegou que foi assediada pelo apresentador e que o Sistema Brasileiro de Televisão (SBT) usava um contrato de pessoa jurídica para burlar o vínculo empregatício. A decisão é da 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região de São Paulo.
O assédio do qual o empresário foi acusado ocorreu durante a cerimônia do Troféu Imprensa de 2017. Na ocasião, ele afirmou que ela foi contratada para ler notícias, não para opinar. A relatora do processo, juíza Raquel Gabbai de Oliveira, destacou o uso de “tons nitidamente misóginos” por parte do apresentador.

Suamy Beydoun/Especial Metrópoles

O canal procura uma substituta no SBT BrasilReprodução/Instagram

Rachel Sheherazade afirma que foi demitida do SBT a pedido do dono da Havan Reprodução

Em 1975, com o sonho de adquirir uma emissora própria, Silvio Santos venceu a concorrência na compra do Canal 11, do Rio de Janeiro. Tempos depois, ganhou a concessão de mais quatro canais e fundou o Sistema Brasileiro de Televisão (SBT). Em 1982, entrou no ar o canal SBTSBT/Reprodução

Silvio Santos no Jogo das 3 Pistas, em seu retorno ao SBTSBT/Gabriel Cardoso

Em 1961, o empresário estreou o primeiro programa na TV, o Vamos Brincar de Forca, que mais tarde se tornaria o programa Silvio Santos, na TV Paulista, onde fazia propaganda do Baú da Felicidade. O sucesso foi tanto que ele passou a dominar as tardes de domingo da TVSBT/Reprodução
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Ela observou que o caso ainda gera repercussão negativa e que ele “utilizou o seu poder patronal e de figura notória no meio artístico e empresarial para repreendê-la, em público, não somente como profissional, mas, sobretudo – como se pode concluir –, por questão de gênero, rebaixando-a pelo fato de ser mulher, a qual, segundo expressou, deveria servir como simples objeto falante de decoração”.
Além disso, o colegiado reconheceu que existia uma relação trabalhista entre a jornalista e o SBT. A magistrada explicou que, quando existe “subordinação direta entre o trabalhador e o tomador da mão de obra”, o empregado não se encaixa na terceirização prevista na Lei 6.019/74.
“É difícil conceber autonomia na prestação diária de serviços de uma apresentadora de um dos mais importantes telejornais da TV aberta do Brasil, visto que as tarefas e atribuições designadas às pessoas envolvidas na transmissão televisiva são demasiadamente dependentes umas das outras, o que demanda uma pirâmide hierárquica bem definida a fim de harmonizar, dirigir e coordenar os trabalhos”, diz Raquel no texto.
O SBT já tinha sido condenado em primeira instância numa decisão publicada em 21 de janeiro de 2022.