Setor de proteína animal se pronuncia sobre a respeito da Medida Provisória do PIS/Cofins


A Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA) e a Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes (ABIEC) ressaltam ser equivocada, além de desproporcional, a decisão do Governo Federal de proibir a utilização de créditos de PIS/Cofins para compensação e abatimento de outros impostos por parte das empresas, além de colocar fim ao ressarcimento em dinheiro do crédito presumido, por meio da Medida Provisória (MP) 1.227.

A impossibilidade de utilização destes créditos para pagamento de impostos e outros fins no âmbito da relação tributária das empresas impacta diretamente a competitividade industrial do Brasil.

Sem a possibilidade do retorno destes recursos, as empresas serão impulsionadas a buscar crédito no mercado financeiro, que são recursos severamente mais caros, onerando de forma desnecessária as suas operações.

O efeito no custo de produção é direto e imediato. As empresas perderão a competitividade e a sustentabilidade para a manutenção dos empregos, além do desestímulo para o investimento e criação de novos postos de trabalho.

Há, ainda, o fator inflacionário que o aumento de custo de produção trará , inevitavelmente, para o custo final dos alimentos.

Ao mesmo tempo, no caso das operações para exportações, a proibição de créditos de PIS/COFINS contraria a lógica determinada pelos regulamentos da Organização Mundial do Comércio – da qual o Brasil é signatário – que veda as exportações de tributos. A medida, desta forma, atrasa em duas décadas (considerando a data de publicação da Lei 10.337, de 2002) avanços importantes de competitividade que posicionaram o Brasil como grande exportador mundial de proteínas animais – setores que tiveram influência direta no saldo positivo em 11,3% do Produto Interno Bruto do Agro, divulgado e comemorado ontem pelo próprio Governo Federal.

No processo de busca de recursos para equilibrar as contas do Estado, é preciso que o governo brasileiro avalie com maior cautela e esmero as suas decisões, especialmente as mais abruptas como uma Medida Provisória, que possui vigência imediata Se por um lado obtém-se a vitória do incremento arrecadatório, ainda que artificialmente num primeiro momento, por outro, o país perderá com a insegurança gerada para o ambiente de negócios, afastando investimentos, desaquecendo a economia e a arrecadação de impostos, desestimulando a competitividade e a geração de empregos, além de encarecer alimentos e produtos manufaturados, gerando inflação.

Fonte: noticiasagricolas

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