O setor de Fiscalização da Prefeitura de Diamantino, pede aos proprietários e possuidores de terrenos para que compareçam ao setor para atualização do cadastro.
A atualização se faz necessária para todos os imóveis do município, especialmente proprietários de terrenos baldios sem construções, terrenos com construções desabitadas, imóveis que mesmo habitados estejam sujos e ofereçam risco à saúde da vizinhança e terrenos em áreas urbanas com vias de acesso, água potável e energia elétrica.
De acordo com a lei 1.197/2017, é responsabilidade do proprietário manter o terreno limpo, capinado e livre de lixos e entulhos, devendo esta ser realizada de forma manual ou mecânica, sendo proibido usar fogo para limpar o terreno.
A atualização regular permite que a administração municipal tenha uma visão precisa do desenvolvimento e das mudanças na cidade, além de contribuir para que a equipe de fiscalização atue de forma eficiente.
Para realizar a atualização, o proprietário deve comparecer ao setor de Fiscalização da Prefeitura Municipal, munido de documentos pessoais e comprovante de endereço.
Ao manter seus dados atualizados, o cidadão contribui diretamente para a organização da cidade e o bom funcionamento das ações de fiscalização. Além de contribuir com uma cidade mais limpa e livre de doenças.
O coordenador do setor de fiscalização, Marcel Ruchitinica, falou sobre a importância da realização da atualização do cadastro.
“Essa atualização é essencial para mantermos o controle e o ordenamento urbano da cidade. Com a colaboração da população, conseguimos manter nossa cidade mais limpa e organizada para todos.”
Entenda a atuação dos Fiscais
Os fiscais realizam inspeções e podem notificar, multar e dar seguimento a outros procedimentos quando se fizerem necessário.
O munícipe, proprietário de terrenos que estão sujos, serão notificados na forma da lei, sendo a primeira notificação, para que este realize a limpeza no prazo de 30 dias. As notificações são feitas na modalidade, pessoal, por correio e por meio do diário oficial dos municípios.
Quando não há cumprimento o proprietário será multado, sendo o valor calculado de acordo com o tamanho do terreno.
Fonte: diamantino.mt.gov.br