Servidora municipal com filho autista pode reduzir jornada sem compensação


servidora municipal com filho autista pode reduzir jornada sem compensacao

Via @consultor_juridico | A juíza Graziela da Silva Nery Rocha, da Vara da Fazenda Pública de Limeira (SP), determinou que a prefeitura local diminua em 25% a jornada de trabalho de uma servidora pública municipal que é mãe de uma criança autista de quatro anos, sem redução do salário. Assim, ela poderá acompanhar o filho nas terapias multidisciplinares sem precisar compensar as horas não trabalhadas.

Na decisão, a julgadora anulou o ato administrativo da prefeitura que determinou a compensação e um trecho de um decreto municipal que a exigia.

O tratamento clínico multiprofissional do garoto tem duração total superior a 17 horas semanais. A soma do tempo de terapia com o tempo de deslocamento necessário supera a marca de 21 horas por semana.

Exigência de compensação

Embora uma lei municipal permita a redução de carga horária semanal dos servidores para tratamento de dependentes com deficiência, o decreto estabelece a compensação do tempo de acompanhamento, com um teto de dez horas.

Sem possibilidade de compensar as dez horas, a servidora acionou a Justiça, representada pelo advogado Kaio César Pedroso, e pediu que tal regra fosse afastada.

“O município não pode se valer da sua autonomia e discricionariedade para não atender aos princípios da legalidade, proporcionalidade, razoabilidade, prioridade absoluta e prevalência dos interesses da criança e do adolescente, dignidade da pessoa humana, além do necessário acatamento à plena efetividade das normas de defesa da pessoa com deficiência”, argumentou Graziela Rocha.

A juíza considerou que a redução da jornada não traria “desarrazoado custo ou ônus financeiro ao poder público”. Para ela, prevalece “a isonomia no tratamento que deve ser dispensado ao servidor”.

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  • Processo 1013602-51.2023.8.26.0320

Fonte: @consultor_juridico

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