Seplag capacita 120 servidores de Gestão de Pessoas para fazer avaliação de desempenho


Mais de 100 profissionais de Gestão de Pessoas dos órgãos do Governo de Mato Grosso já foram preparados pela Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag) para atuar na nova avaliação anual de desempenho dos servidores públicos estaduais. O primeiro ciclo acontece em março e será conduzido pela equipe de Avaliação de Desempenho da unidade onde o servidor está lotado.

Na semana passada, 120 servidores do Estado foram capacitados para atuar na nova avaliação anual de desempenho dos servidores públicos estaduais. O treinamento foi realizado na Escola Técnica de Educação Profissional e Tecnológica de Cuiabá (Seciteci).

A Instrução Normativa que regulamentou o Decreto nº 1.303/2022 estabeleceu novos critérios de mudanças dos parâmetros de avaliação. Para Luciana Acioly, coordenadora de Gestão do Conhecimento e Desenvolvimento, o principal destaque é a inclusão do servidor no processo de avaliação.

“Além de ser mais criterioso, o servidor entrou no processo. Ele é uma das pessoas que se autoavalia, o que garante a possibilidade de mapear suas necessidades de qualificação e melhorar o serviço público”, afirmou. O comitê avaliador das competências também será formado pela chefia imediata e por um indicado que atue no órgão de lotação do servidor a ser avaliado.

O novo método conta com três pilares de avaliação, que juntos somam 100 pontos. O pilar Competência (50 pontos) tem foco em resultado, foco no público interno e externo, trabalho em equipe, inovação e disciplina do trabalho. O segundo pilar se refere ao Comprometimento e Produtividade (40 pontos), sendo 10 pontos para Comprometimento e 30 para Produtividade. Por fim, Assiduidade e Pontualidade formam o terceiro pilar, com 5 pontos para cada fator.

Segundo a gerente de Gestão do Conhecimento e Avaliação de Desempenho, Potira Fortes, os novos critérios tornaram o processo mais objetivo. “Antes os critérios subjetivos influenciavam a avaliação. Agora, existem indicadores para saber em que nível o servidor apresenta aquela evidência, o que traz mais objetividade e coloca o próprio servidor como sujeito da sua vida profissional”.

O treinamento das comissões setoriais foi composto por um módulo teórico e um módulo prático, por meio da utilização do Sistema Integrado da Gestão Administrativa Documental (Sigadoc). Os servidores puderam aplicar os conhecimentos no laboratório de informática da Seciteci e tirar dúvidas sobre a aplicabilidade da avaliação.

Os servidores receberão mais informações através do e-mail institucional.

Quem será avaliado?

Servidores públicos efetivos ou estabilizados que durante o período do ciclo avaliativo exerceram atividade laboral por período superior a 180 dias ininterruptos ou não, incluindo servidores cedidos ou à disposição.

Os servidores deverão manter seus dados cadastrais e de contato atualizados no Sistema Estadual de Gestão de Pessoas (SEAP), sob pena de prejudicar a Avaliação Anual de Desempenho.

Conheça os três pilares na nova avaliação de desempenho:

Competências

O pilar Competências avaliará o desempenho do servidor com base no mapeamento das atividades necessárias para o desenvolvimento das atribuições do cargo ocupado, considerando suas entregas efetivas em face do comportamento esperado.

Comprometimento e Produtividade

Visa valorizar e incentivar os servidores a realizar atividades desafiadoras dentro do âmbito do seu cargo, promovendo um ambiente de troca de experiências e de competências, que agreguem valor aos serviços prestados nos órgãos e entidades.

Neste pilar serão analisados documentos que comprovem o exercício de atividades de interesse da administração e do cumprimento das metas de produtividade estabelecidas para as entregas efetivas.

Pontualidade e Assiduidade

O pilar pontualidade e assiduidade visa medir o desempenho do servidor no cumprimento da sua jornada diária, semanal e mensal prevista para o cargo. Os fatores serão avaliados separadamente. A pontualidade será aferida de forma escalonada e proporcional, enquanto a assiduidade considerará as ausências de comparecimento ao local de trabalho que não estejam devidamente justificadas com base na legislação.

Confira a Instrução Normativa na íntegra AQUI.

Fonte: mt.gov

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