Decisão também obriga manutenção de equipes permanentes para evitar novas invasões
Arte: Ascom MPF/PA com foto de Leonardo Sá sob licença CC BY-NC 2.0
A Justiça Federal sentenciou processo movido pelo Ministério Público Federal (MPF) confirmando a obrigação da Fundação Nacional do Índio (Funai) de proteger a Terra Indígena (TI) Ituna Itatá, nos municípios de Altamira e Senador José Porfírio, na região do médio Xingu, no Pará. A sentença confirma liminar anterior, que já obrigava a Funai a renovar a interdição. Mas a sentença avança no caso, diante das inúmeras invasões da área, obrigando a União a retirar os invasores e a manter equipe permanente para fiscalizar e evitar novas ocupações ilegais.
A chamada restrição de uso é um instrumento jurídico que permite proteger territórios onde há registros, confirmados ou não, da presença de povos indígenas em isolamento. No caso da Ituna Itatá, a área foi interditada desde 2011, mas a Funai deixou a interdição expirar no ano passado, obrigando o MPF a entrar na Justiça. Na liminar do ano passado, o juiz federal Mateus Pontalti já tinha determinado que fosse mantida a interdição.
Agora, a sentença do dia 22 confirma a obrigação da Funai de manter a área interditada por pelo menos três anos e que sejam realizadas expedições para confirmar a existência dos isolados. A União fica obrigada a retirar os invasores e que sejam mantidas equipes permanentes de fiscalização para impedir novas entradas de não indígenas no local. Além disso, a partir de agora todas as informações sobre o procedimento interno da autarquia indigenista a respeito do caso devem ser compartilhadas com o MPF.
Na ação, o MPF lembrou à Justiça que a interdição administrativa deferida em portaria pela presidência da Funai é a única proteção jurídica oferecida atualmente aos povos isolados da TI Ituna Itatá. Em 2020, a área foi a terra indígena mais desmatada do Brasil e segue continuamente sofrendo invasões ilegais.
Condicionante – A restrição de uso foi decretada pela primeira vez em 2011 como parte das condicionantes do licenciamento da usina hidrelétrica de Belo Monte. Os estudos de impacto constataram que os povos isolados da região sofreriam risco concreto de genocídio com a chegada de milhares de migrantes atraídos pela obra.
Em 2013, 2016 e 2019 a portaria de restrição que protege o território foi renovada, mas o MPF apontou na ação que a Funai deu todas as indicações de que não pretendia mais fazer a renovação.
Em 2021 uma expedição foi enviada pela Funai para confirmar a presença dos isolados dentro da TI. Com base nas informações encontradas em campo, um relatório foi elaborado pela equipe responsável recomendando que fosse mantida a restrição de uso.
“(…) apesar do substancioso relatório produzido e da gravidade da situação que envolve a TI Ituna/Itatá, a presidência da Funai deixou transcorrer o prazo de vigência da Portaria 17/2019 sem justificar o motivo pelo qual resolveu desconsiderar a análise técnica e tomar posição diversa daquela sugerida”, registrou o juiz federal na decisão.
Os documentos do processo judicial não serão divulgados na íntegra porque contêm dados que são protegidos por sigilo, para preservar a vida e o direito de autodeterminação dos povos isolados.
Processo 1000157-47.2022.4.01.3903 – Vara Cível e Criminal da Justiça Federal em Altamira (PA)
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