Senhora é presa em SP por furto de roupa 17 anos após o ocorrido, e STJ intervém


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Via @portalmsn | O STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou que uma senhora de 60 anos presa no mês passado por causa de um furto ocorrido em 2006 permaneça em liberdade até que o Tribunal de Justiça de São Paulo esclareça a condenação –que só foi concretizada agora, 17 anos após o episódio.

O caso ocorreu no interior paulista e chegou à corte superior por meio de um habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública de São Paulo. A idosa, que é acusada de ter furtado roupas, foi condenada a quatro anos em regime semiaberto e teve o seu processo transitado em julgado em 2015.

O mandado de prisão, porém, só foi cumprido no último dia 27, por determinação da 1° Vara Criminal de Sertãozinho e sem qualquer aviso prévio. Vitimada por uma gangrena causada por diabetes, a mulher havia acabado de realizar uma cirurgia para amputar os dedos dos pés. De acordo com a Defensoria Pública, ela nem sequer teve tempo de pegar seus medicamentos antes de ser conduzida à penitenciária.

Embora a efetivação da prisão possa ser considerada regular, a Defensoria questiona a condenação e o regime aplicado. Ao STJ, o defensor público Aluísio Iunes Monti Ruggeri Ré destacou que a mulher é ré primária e não cometeu qualquer outro tipo de infração desde o furto de roupas em 2006 –que, por sua vez, não envolveu violência ou grave ameaça.

“Ora, a possibilidade de considerar negativamente antecedentes criminais, sem qualquer limitação temporal, ad aeternum, mostra-se pena de caráter perpétuo revestida de legalidade”, afirmou.

“Estando reclusa em uma penitenciária, a assistida terá privação dos cuidados médicos básicos necessários não só para tratar dos resultados da operação recente, como também não terá acesso aos medicamentos que ajudam a controlar sua doença, que já está em estado crítico”, disse ainda.

O defensor solicitou o cumprimento da pena em regime aberto ou então domiciliar, o que foi acatado liminarmente (em caráter provisório) pela corte superior. “Havendo a possibilidade plausível da ocorrência do constrangimento ilegal apontado pela impetrante [Defensoria], determino que a corte estadual proceda a nova análise da dosimetria da pena da paciente”, determinou o ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

O fato de a mulher de 60 anos não ter sido intimada antes da expedição do mandado de prisão chamou a atenção de pessoas familiarizadas com o caso. O procedimento está previsto em resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) para condenações em regime aberto ou semiaberto.

Além de impedir que pessoas envolvidas em infrações consideradas menos graves sejam surpreendidas ou constrangidas, o mecanismo dá a elas a oportunidade de se defender, como poderia ter ocorrido no caso da senhora do interior paulista.

com BIANKA VIEIRA, KARINA MATIAS e MANOELLA SMITH

Mônica Bergamo
Fonte: www.msn.com

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