Senado Aprova Suspensão da Dívida do Rio Grande do Sul com a União por Três Anos


O Senado aprovou nesta quarta-feira (15) por unanimidade um projeto que propõe a suspensão da dívida do Rio Grande do Sul com a União por três anos. A medida, que agora aguarda sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foi tramitada de forma acelerada visando garantir segurança jurídica ao estado, que enfrenta uma das maiores calamidades de sua história devido aos temporais e enchentes que assolam a região desde o dia 29 de abril.

Além de suspender o pagamento da dívida, o projeto, de autoria do governo, reduz a taxa de juros do contrato do estado a 0% durante o período, anistiando os juros que seriam cobrados nesse tempo. A medida tem o objetivo de evitar gastos estimados em R$ 11 bilhões com as parcelas e mais R$ 12 bilhões com os juros da dívida. O Rio Grande do Sul acumula uma dívida de R$ 97,7 bilhões com a União, conforme dados do Ministério da Fazenda.

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Uma pequena mudança foi feita no texto original enviado pelo governo, permitindo que as mesmas regras de suspensão da dívida pública e anistia dos juros possam ser aplicadas a outros estados que enfrentem tragédias similares, desde que tenham sua situação de calamidade reconhecida pelo Congresso no futuro.

A versão aprovada pelo Senado representa um “meio-termo” em relação à alteração feita pela Câmara, que estendia as regras para outros estados independentemente de calamidade pública. Essa modificação, aprovada pelos deputados na madrugada, foi considerada por técnicos e senadores como um “jabuti” – uma tentativa de inserir no projeto regras não relacionadas à ideia original.

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Conforme o texto, os R$ 23 bilhões que serão adiados ou perdoados na dívida do Rio Grande do Sul nos próximos três anos deverão ser destinados “integralmente” a ações de enfrentamento e mitigação dos danos causados pela calamidade pública e suas consequências econômicas e sociais. Um fundo para gerir esses recursos deverá ser criado no âmbito do estado.

O governo gaúcho terá até 60 dias, contados a partir do decreto de estado de calamidade pública, para apresentar ao Ministério da Fazenda um plano de investimentos detalhando os projetos e ações a serem executados com esses recursos. Durante esse período, o governo estadual precisará demonstrar e divulgar os gastos previstos, esclarecendo a relação entre as ações realizadas e os recursos que deixarão de ser pagos à União. Além disso, ficará proibido de criar ou aumentar despesas permanentes ou aumentar renúncia de receitas não relacionadas ao enfrentamento da calamidade pública, exceto com aprovação do Ministério da Fazenda.

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Fonte: gazetabrasil

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