Por 50 votos a 24, a Casa determinou que o período de inelegibilidade continua a ser de oito anos, mas começa a ser contado a partir da condenação, e não mais após o cumprimento da pena.
As mudanças não contemplam o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que está inelegível até 2030 por abuso de poder político. Neste caso e nas hipóteses de crimes hediondos, lavagem de dinheiro e organização criminosa, segue a regra antiga: o condenado permanece inelegível por oito anos após o cumprimento da pena.
O presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União-AP), foi um dos protagonistas para a aprovação do projeto, ao defender que inelegibilidade “não pode ser eterna”.
A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou em agosto um projeto que também altera a Lei da Ficha Limpa para que políticos condenados fiquem inelegíveis por, no máximo, oito anos, contados da decisão que aplicou a sanção.
O projeto que ainda vai a plenário diminui o tempo de inelegibilidade ao antecipar a contagem em condenações passadas e futuras, a partir do momento da condenação, e não depois do cumprimento da pena para crimes como contra a economia popular e o patrimônio público, o sistema financeiro e o mercado de capitais, o meio ambiente e a saúde pública, entre outros.
Além disso, o projeto define prazo de 12 anos de inelegibilidade e que é preciso comprovar o dolo quando o político comete atos de improbidade.
Em 2025, a Lei da Ficha Limpa, que acabou se consolidando como um dos pilares da política brasileira, completa 15 anos.
Essa norma alterou a Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990), estabelecendo novos critérios para barrar candidaturas de políticos com condenações penais.
Em 2014, a legislação foi aplicada pela primeira vez em uma eleição geral, impactando diretamente a escolha de presidente, governadores, senadores e deputados estaduais e federais.
Fonte: sputniknewsbrasil