Com voto do senador Jayme Campos (União-MT), a Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou, em caráter terminativo, o direito de agentes de segurança socioeducativos — que lidam com jovens infratores — a portarem arma de fogo. A medida, que agora vai para a Câmara dos Deputados, também vale para os oficiais de justiça.
Pelas regras definidas no projeto, os agentes responsáveis pela segurança, vigilância, custódia e escolta de adolescentes terão direito ao porte, tanto em serviço quanto fora dele. Estes servidores ingressaram no serviço público por meio de concurso.
Eles ainda ficarão isentos do pagamento das taxas de registro e manutenção das armas, que poderão ser particulares ou fornecidas pela corporação ou instituição a que estiverem vinculados.
A proposta do senador Fabiano Contarato (PT-ES) obriga os agentes a comprovarem capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo e permite ainda a compra e posse de arma por agente menor de 25 anos, o que hoje não é permitido ao cidadão comum.
Será proibido o uso ostensivo da arma, de acordo com futuro regulamento. Ou seja, as armas deverão ser escondidas na vestimenta, por baixo da camisa, na perna ou na axila, por exemplo.
Jayme Campos destacou que a mesma regra deve ser usada para os oficiais de justiça. Ele elogiou o alcance do projeto e assinalou a capacidade e conhecimento do senador Fabiano Contarato, ex-delegado de Polícia. “Com certeza é uma medida que trará muita eficácia no cumprimento das atividades dessas profissões” – frisou
O porte de arma é uma autorização mais ampla que a posse de arma, pois esta última autoriza a manter exclusivamente no interior de residência ou no seu local de trabalho (caso seja o responsável legal pela empresa).
Fonte: odocumento