A madeira foi doada à Prefeitura Municipal para construção de casas populares e ao Conselho de Segurança Pública do Município para manutenção do Núcleo da Polícia Militar e da Polícia Judiciária Civil.
Dois motoristas foram conduzidos à delegacia pelo transporte de madeira da espécie Castanheira. O corte dessa espécie é proibido pela Lei Complementar Estadual n. 233/2005 e é considerado crime ambiental.
As carretas ficaram à disposição da PJC. A apreensão e remoção de máquinas flagradas em uso para o crime ambiental efetiva a responsabilização, já que a apreensão de bens promove a descapitalização do infrator.
As autuações pelo crime ambiental estão sendo calculadas pela equipe de fiscalização.
Canal de denúncia
Os crimes ambientais devem ser denunciados à Ouvidoria Setorial da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, pelo 0800 065 3838, pelo aplicativo MT Cidadão ou em uma das regionais da Sema.
Foto: Sema-MT
Fonte: odocumento