Um de autoria de Danilo Forte (União-CE), que propõe estender a aplicação da Lei Antiterrorismo a organizações criminosas e milícias privadas;
E outro de Coronel Meira (PL-PE), que quer ampliar a lei incluindo a definição de narcoterrorismo como passível de punição.
Afinal, CV e PCC são terroristas?
“Para as organizações criminosas a violência é um meio para obter e manter o controle do território e do mercado. O ‘terror’ é um subproduto do domínio territorial. Já para as organizações terroristas a violência é um fim em si mesma, uma ferramenta para enviar uma mensagem política/ideológica ao Estado e à sociedade.”, analisa.
“Um cidadão ao visitar uma comunidade passa pelo ‘checkpoint’, uma barreira, normalmente identificada por uma contenção de concreto. Ele vai ser checado como se estivesse passando por uma fronteira entre países. […] Isso significa que nós estamos vivendo no Brasil um atentado ao Estado Democrático de Direito.”
Classificar facções como terroristas vale a pena?
“Isso pode desvirtuar a finalidade original da lei, que é proteger o país de ameaças ideológicas globais. A equiparação traria mais poderes investigativos e punitivos, o que seria positivo, mas, ao mesmo tempo, introduziria um risco geopolítico, um precedente para intervenção estrangeira, e um risco interno, o uso da lei contra protestos e minorias.”
“Essa equiparação iria permitir esse intercâmbio de informação e facilitaria esse processo de identificação de onde está vindo a droga, de onde está vindo a arma, então teria, ao meu ver, muito mais benefício do que essa questão alegada pelo governo federal que estaria atentando contra a soberania nacional, quando a nossa soberania já está violada por fontes de território sendo dominada por essas organizações criminosas.”
Fonte: sputniknewsbrasil







