Segue para o plenário PL que regulamenta cooperação entre municípios atingidos por catástrofes


Está apto a ser votado em plenário o Projeto de Lei (PL) 242/2023, que visa disciplinar a cooperação entre municípios afetados por catástrofes naturais, independentemente de decretação de estado de calamidade ou situação de emergência. A condição foi alcançada na manhã desta terça-feira (10), quando a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) acatou uma subemenda ao projeto.

De autoria do ex-deputado Gerri Consoli (PSD), a proposição estabelece regras a serem seguidas por gestores municipais que desejem auxiliar localidades afetadas de outros municípios, por meio do oferecimento de equipamentos, maquinários, veículos e pessoal.

O texto original já havia recebido uma emenda substitutiva global para retirar os parágrafos 2º e 3º do seu artigo 1º, que limitavam a realização de cooperação somente a municípios de uma mesma microrregião. Também foi suprimido o caput do artigo 2º da proposição, que previa o estabelecimento de prazo para os acordos firmados. Os trechos foram apontados como inconstitucionais por tratarem de matéria de competência exclusiva dos entes municipais .

Já a subemenda que foi analisada e aprovada pela CCJ na manhã desta terça, foi apresentada de forma conjunta pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; e de Assuntos Municipais.

Segundo o relator, deputado Camilo Martins (Podemos) a nova redação prevê que os atos de cooperação previstos no projeto possam ser realizados também com o Estado, desde que os mesmos não comprometam a capacidade de atendimento dos serviços prestados pelos entes administrativos envolvidos.

A expectativa é que a matéria seja votada em plenário ainda na tarde de hoje, conforme decisão aprovada pelo colegiado de líderes visando auxiliar as regiões catarinenses recentemente atingidas por enchentes.

Segundo professor de turma
Outro destaque da reunião da CCJ foi o acatamento do PL 206/2023,  do deputado Carlos Humberto (PL), que altera a consolidação da legislação que dispõe sobre os direitos das pessoas com deficiência (Lei 17.292/017).

O projeto estabelece que o acompanhante especializado a que se refere a Lei 17.292/017 deverá ser um segundo professor de turma, como qualificação de nível superior em Pedagogia ou Psicologia e com especialização específica em perspectivas inclusivas e formas alternativas de comunicação.

Conforme o autor, a medida é extensiva a estudantes com variadas formas de deficiências. “Cabe ressaltar que as singelas inovações preconizadas por este projeto de lei estendem seus benefícios não apenas aos autistas, mas a todas as outras pessoas com deficiência ou transtornos de neurodesenvolvimento, posto que, como é do conhecimento geral, todas enfrentam mesmas barreiras e desvantagens que, em expressiva escala, acometem as pessoas com transtorno do espectro autista.”

A matéria foi aprovada com uma emenda modificativa apresentada pelo relator, deputado Fabiano da Luz (PT). A alteração abrange o artigo parágrafo 5º da Lei 17.292/017, que passa a vigorar da seguinte forma:

“Ficam as unidades de ensino, públicas e privadas, obrigadas a garantir total transparência em relação ao número de vagas destinadas a alunos com qualquer tipo de deficiência, mantendo, permanentemente, a relação atualizada das matrículas vinculadas a cada ciclo educacional, série ou sala de aula, destacando as vagas ocupadas por alunos com deficiência, que deverá ser exibida pela autoridade educacional competente, quando solicitada.”

Com a decisão, o projeto segue para as comissões de Trabalho; de Educação e Cultura; e de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Suspensão de prazos e procedimentos administrativos
Foi aprovado o PL 366/2023, de autoria do governador do Estado, que visa a suspender os prazos decorrentes de intimações das partes e de advogados nos processos e procedimentos administrativos no âmbito da administração pública estadual, nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive, correspondentes às férias advocatícias, exceto os prazos em processos licitatórios e naqueles declarados urgentes pela autoridade competente.

Na exposição de motivos que acompanha o projeto, o secretário de Estado da Casa Civil, Estêner Soratto, destaca a importância da iniciativa. “A matéria é de suma relevância para advogados que atuam em processos administrativos no Estado, pois propiciará a eles o justo recesso anual, com vistas a possibilitar melhoria nas condições de trabalho da advocacia e no direito de defesa das partes.”

Já o deputado Ivan Naatz, que na ocasião representava o relator, deputado Marcius Machado, também do PL, acrescentou que o estabelecimento do recesso anual é uma demanda da seccional de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil e acompanha o calendário de trabalho adotado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

A matéria também está na pauta das comissões de Finanças e Tributação; e de Trabalho.

Alterações na estrutura do Estado
Também de procedência do Poder Executivo, foi aprovado o PL 278/2023, que tem por finalidade promover alterações na estrutura organizacional básica e o modelo de gestão da Administração Pública Estadual.

Conforme o relator, deputado Camilo Martins, a proposição visa criar 60 funções gratificadas de nível 1, com remuneração de  R$ 1.512 mil, destinados às equipes envolvidas com o programa de Transferências Especiais Voluntárias (TEVs). Em outro ponto, o texto também busca atualizar os nomes dos servidores públicos autorizados a utilizar carros oficiais.

O texto agora segue para as comissões de Finanças; e de Trabalho.

Patrimônio cultural imaterial de SC
A CCJ manifestou-se favoravelmente ao PL 350/2023, de autoria da deputada Paulinha (Podemos), que declara os Engenhos de Farinha como integrantes do Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Santa Catarina.

A matéria, que contou com a relatoria do deputado Camilo Martins, segue para a Comissão de Economia, Ciência, Tecnologia e Inovação.

Cidadão Catarinense
Por fim, foi acatado o PL 379/2023, de autoria do deputado Mauro De Nadal (MDB), que concede o título de Cidadão  Catarinense a Antônio do Rêgo Monteiro da Rocha. Nascido em Teresina, Piauí, Rocha é desembargador, professor e escritor.

A decisão, que foi baseada na relatoria do deputado Pepê Collaço (PP), torna a matéria apta a ser votada em plenário.

 

Alexandre Back
Agência AL

Fonte: alesc.sc.gov

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