Na semana alusiva ao Dia Internacional dos Animais foi sancionada pelo Governo do Estado a Lei n° 12.263/2023, proposta pelo presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), deputado Eduardo Botelho (União), que tem como objetivo proibir a realização de tatuagens e colocação de piercings em animais com fins estéticos.
A lei prevê ainda, a segurança jurídica para a aplicação de penas aos que tatuarem ou permitirem que animais sob sua tutela sejam submetidos a esses tipos de procedimentos. Causar dor e sofrimento a um animal é uma prática cruel, proibida pela Carta Magna, e que pode levar à prisão dos infratores, segundo o art. 32 da Lei 9.605/1998, que trata de crimes ambientais.
De acordo com a médica veterinária Isabela Anzolin, a tatuagem em animais além do sofrimento causado pela dor a eles são expostos a diversas outras complicações, como reações alérgicas à tinta e ao material utilizado no procedimento, infecções, cicatrizes, queimaduras e irritações crônicas.
“São várias as consequências negativas que as tatuagens e piercings podem causar nos animais, que incluem também modificação de comportamento, queloides, que são aquelas cicatrizes irregulares ou pode ocorrer a necrose da pele desse animal, podendo levar a uma intervenção cirúrgica”.
Isabela Anzolin alertou que dependendo da forma em que a tatuagem ou piercings forem feitos podem ocasionar, bactérias e vírus e em alguns casos desenvolver uma infecção generalizada no animal. “Esses procedimentos podem sim desenvolver sérios riscos de saúde decorrentes desse tipo de procedimento, que é completamente irrelevante e desnecessário aos animais”, declarou a médica veterinária ao afirmar que essa prática é considerada como maus-tratos pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV).
Essa norma de proibição a tatuagens e piercings em animais já foi adotada no Distrito Federal e nos estados do Goiás, Rio de Janeiro, Pernambuco e atualmente é discutida no Senado Federal.
Ações e leis no Parlamento – Para dar apoio, suporte e debater políticas públicas e estudos em defesa da causa animal a Assembleia Legislativa criou em março deste ano a Câmara Setorial Temática em Defesa dos Animais (CST).
Instituída pelo deputado primeiro-secretário da ALMT, deputado Max Russi, a CST das causas animais já destinou emenda no valor de R$ 300 mil a Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) para controle populacional de animais (castração) e para a compra de ração.
“Entre as ações da CST, está a destinação de emenda à Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) para 2024, que visa a ampliação da proteção aos animais, e indicação junto à Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso (PJC-MT), na implantação do Núcleo de Proteção aos Animais na Delegacia Especializada do Meio Ambiente (DEMA) ”, contou o presidente da CST, Emanoel Flores.
Em Mato Grosso, foi instituída a Semana da Conscientização dos Direitos dos Animais a Lei nº 10.552/2017, de autoria do deputado Max Russi. A preocupação do Parlamento é desenvolver ações para que a proteção dos animais seja garantida no estado.
Com o objetivo de identificar e promover a identificação por meio de dispositivo eletrônico desses animais e relacioná-los com seu responsável e armazenar dados relevantes sobre a sua saúde e a partir disso, aplicar as punições cabíveis por abandono e os maus-tratos, a Assembleia Legislativa propôs e o governo do estado sancionou a Lei 10.740/2018 da deputada Janaina Riva (MDB).
Fonte: al.mt.gov