O governo do Estado comunicou, por meio do Diário Oficial do Estado 22124-A, de 16 de outubro, que sancionou a Lei Complementar (LC) 834/2023, que altera os percentuais do Fundo Estadual de Sanidade Animal (Fundesa) destinados ao pagamento de indenizações para produtores rurais que tiveram seus rebanhos sacrificados.
De autoria do deputado Mauro de Nadal (MDB), presidente da Alesc, a normativa unifica os percentuais destinados às indenizações para produtores cujos animais de produção foram sacrificados por suspeita ou contaminação de doenças infectocontagiosas, como febre aftosa, brucelose e tuberculose. Anteriormente, 20% do fundo eram destinados para abate por febre aftosa e 40% para doenças não passíveis de vacinação. Desta forma, a LC 834/2023 reserva 60% do fundo para as indenizações, independentemente da doença.
De acordo com o parlamentar, a lei complementar é uma reivindicação antiga dos produtores rurais, já que há ocasiões em que faltam recursos para pagar as indenizações por tuberculose e brucelose, o que prejudica os criadores.
“Temos em Santa Catarina um projeto que visa melhorar nosso rebanho bovino, buscando a erradicação da brucelose e da tuberculose. Porém, há dificuldades no pagamento das indenizações. Nosso objetivo com essa legislação é justamente aumentar os recursos para o pagamento voltado a casos de brucelose e tuberculose. Isso dará mais recursos para o governo e atende a uma reivindicação dos nossos produtores”, explicou Nadal.
Equipe médica e ambulância em eventos
A mesma edição do Diário Oficial também traz a sanção da Lei 18.706/2023, de autoria do deputado Altair Silva (PP), que trata da permanência de equipe para prestação de primeiros socorros ao público em eventos com mais de 5 mil pessoas.
A normativa determina que entidades responsáveis pela organização e/ou realização de vestibulares, concursos públicos ou privados, shows ou eventos similares que reúnam, num mesmo espaço, mais de 5 mil pessoas, devem manter serviço de assistência médica e ambulância para atendimento de primeiros socorros. Estão dispensados dessa condição eventos de caráter beneficente, filantrópico e/ou religioso.
Consórcio de Integração dos Estados do Sul e Sudeste
Já o Diário Oficial 22126-A, de 18 de outubro, traz a sanção da Lei 18.716/2023, que ratifica protocolo de intenções firmado com os estados de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Paraná, Rio Grande do Sul, e Espírito Santo, para a constituição do Consórcio de Integração dos Estados do Sul e Sudeste do Brasil (Cosud).
O projeto que deu origem à normativa, é de origem do próprio Executivo e tramitou em regime de urgência na Assembleia Legislativa.
Na justificativa que acompanhava o texto, fica declarado que o principal objetivo da Cosud é defender os interesses das regiões Sul e Sudeste junto ao governo federal, especialmente nas áreas de saúde, educação, desenvolvimento econômico, segurança pública, turismo, logística de transportes, inovação e tecnologia.
Agência AL
Fonte: alesc.sc.gov