A licença maternidade ou licença-gestante é um benefício de caráter previdenciário garantido às mães que se afastam do emprego nos estágios finais da gravidez ou logo após darem à luz. Além disso, o repasse também é feito nas condições de aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Algumas decisões permitem que o pai receba um subsídio de maternidade quando a mãe deixa o filho por ausência das responsabilidades familiares. Isso acontece quando a mãe abandona suas responsabilidades familiares ou adota uma criança.
E quem paga esse benefício, é a empresa?
A empresa fica responsável pelo pagamento somente no caso de salário maternidade, onde a trabalhadora deve solicitar e receber diretamente pelo empregador.
Quando o INSS paga o Auxílio Maternidade?
O benefício fica sob responsabilidade do INSS nos seguintes casos:
- No caso de contribuinte individual;
- Se for empregada de Microempreendedor Individual;
- Segurada especial rural;
- Contribuinte facultativo.
Veja quais são os principais requisitos
Para a trabalhadora ter direito ao benefício, é necessário que ela atenda alguns requisitos referentes a data do parto, aborto ou adoção. Confira:
- 10 meses: para o trabalhador Contribuinte Individual, Facultativo e Segurado Especial;
- Quantidade de meses trabalhados;
- Isento: para segurados Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso (deve estar em atividade na data do afastamento, parto, adoção ou guarda);
- Caso tenha perdido a qualidade de segurada, deverá ser cumprida metade da carência dos 10 meses trabalhados antes do parto ou do evento gerador do benefício;
- Se tiver desempregada: é preciso que a cidadã comprove a qualidade de segurado do INSS, e de acordo com o caso, é necessário cumprir carência de 10 meses trabalhados.
E quanto a duração do benefício?
O tempo que a beneficiária receberá o auxílio, irá depender do tipo de evento que levou a cidadã a receber o mesmo.
- 120 dias no caso de parto;
- 120 dias, no caso de natimorto;
- 120 dias no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade do adotado, que deve ter no máximo 12 anos;
- 14 dias, em casos de aborto espontâneo ou realizados dentro da lei, a critério médico.
Este serviço é atendido à distância, ou seja, não é necessário comparecer até alguma unidade do INSS, apenas nos casos de solicitação de comprovação, que também pode ser realizada por um profissional habilitado, como um advogado especialista na área previdenciária.
Fonte: capitalist