Os proprietários de veículos que sofreram perda total devido às fortes chuvas e enchentes no Rio Grande do Sul (RS) entre o final de abril e maio de 2024 podem solicitar a devolução parcial do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2024.
Aqueles cujos veículos foram inutilizados pelas enchentes e que ainda não quitaram o IPVA de 2024 também podem fazer essa solicitação. A Secretaria da Fazenda (Sefaz) avaliará se haverá valor a ser restituído, uma vez que a restituição é proporcional aos meses de 2024 em que os contribuintes deixaram de exercer a posse ou propriedade do veículo, conforme a legislação estadual.
Os proprietários que desconhecem o paradeiro dos veículos levados pelas enchentes devem registrar a ocorrência na Polícia Civil, que fornecerá orientações sobre como proceder.
Para veículos segurados, não haverá restituição do IPVA. A seguradora pode optar por não realizar a baixa definitiva, buscando a recuperação ou a transferência do veículo para terceiros.
A baixa do veículo é necessária para que o governo estadual deixe de cobrar tributos nos anos seguintes. O veículo relacionado à restituição não pode ter sido transferido para a seguradora antes da baixa no Detran.
Antes de solicitar a devolução do IPVA, o veículo deve estar baixado no Departamento de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran-RS) por perda total devido a sinistro. Caso contrário, o pedido será recusado pela Receita Estadual. A baixa é definitiva e irreversível, não gerando débitos futuros para o proprietário.
A comunicação para baixa do veículo como sucata deve ser feita pelo proprietário, comprador de veículos irrecuperáveis ou destinados à desmontagem, ou pela seguradora.
Para fazer a solicitação, não é necessário quitar multas ou pendências relacionadas ao IPVA, embora esses débitos permaneçam vinculados ao CPF ou CNPJ do proprietário.
Se o veículo perdido tiver cobertura de seguro, o proprietário deve informar o sinistro à seguradora. A única forma de verificar a cobertura é consultando a apólice do seguro. Nesse caso, a seguradora assumirá a obrigação de dar baixa no veículo, pois adquirirá sua propriedade.
Outra opção é o proprietário procurar um dos mais de 400 Centros de Desmanches de Veículos (CDVs) credenciados ao Detran, que avaliarão e poderão adquirir o veículo no estado em que se encontra e providenciar a baixa.
O proprietário também pode comparecer a um Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA) credenciado pelo Detran com os seguintes documentos:
- Original e cópia do RG e CPF do proprietário;
- Comprovante de residência;
- Documento de transferência (Certificado de Registro de Veículo – CRV);
- Documento de rodagem (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV), se houver;
- Recorte com a numeração do chassi (indispensável);
- Plaquetas de identificação;
- Placas.
Após finalizar a baixa pelo Detran, os proprietários devem solicitar a restituição parcial do IPVA à Receita Estadual online, pelo Portal de Pessoa Física, fazendo login com o cadastro do portal do governo federal Gov.br.
No menu, acessar “Serviços disponíveis”, clicar em “Devolução de tributos” e em “Devolução de tributos – IPVA – enchentes”, anexando o formulário de solicitação e os demais documentos indicados.
O governo do estado esclarece que o veículo relacionado à restituição, na data do sinistro, deve ter pertencido à pessoa que está solicitando o serviço. O ressarcimento será feito por Pix, desde que a chave seja o próprio CPF do solicitante.
Fonte: gazetabrasil