A partir de 2025, a nova Política Nacional de Implantação de Pontos de Parada e Descanso (PPD) para estradas federais garantirá a presença obrigatória de instalações para atender os motoristas em viagem nos contratos e projetos de concessão das rodovias.
Segundo o Ministério dos Transportes, além de assegurar condições adequadas de descanso para os profissionais, essa medida visa aprimorar a segurança e diminuir a incidência de acidentes nas rodovias federais.
Até 2023, conforme dados da Confederação Nacional do Transporte, já estavam em funcionamento 155 paradas nas rodovias federais, com 108 delas sob administração do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes e apenas 47 nas rodovias concedidas à iniciativa privada.
Através da portaria publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (19), o governo estabeleceu essa política, regulamentando a Lei do Motorista (nº 13.103/2015) e suas alterações entrarão em vigor em 2 de maio.
De acordo com as novas regras, todos os contratos de concessão de rodovias sob responsabilidade da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deverão garantir a operação de pelo menos um ponto de parada e descanso até o próximo ano. Esses serviços já deverão constar nos novos projetos de concessão, com início de funcionamento até o terceiro ano de gestão da concessionária.
Para as estradas sob gestão do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), será realizado um estudo para identificar os locais que necessitam desses serviços, com prioridade para os corredores logísticos, onde há maior tráfego de veículos comerciais.
Tais locais devem atender às condições mínimas de segurança sanitária e conforto estabelecidas por lei, incluindo rede de iluminação, estacionamento, área de refeições, água potável, banheiros separados por sexo, com sanitários individuais equipados com cesto de lixo e papel higiênico, lavatórios com materiais para higienização das mãos, e chuveiros com água quente e fria.
Quanto à cobrança pela permanência dos veículos, os locais de espera, repouso e descanso devem ser cercados, e o controle de acesso e permanência será feito pelo operador do serviço.
Fonte: gazetabrasil