Revisão fora da concessionária faz o carro perder a garantia?


Uma coisa é fato: carro 0-km no mercado brasileiro não é para qualquer um. Afinal, o modelo mais barato exige um investimento de R$ 72.640, preço da versão mais básica do Renault Kwid.

Os valores exorbitantes fazem com que muitos brasileiros ainda optem pelos seminovos e usados. Como prova disso, de acordo com os dados mais recentes da Fenabrave, a Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores, em 2024 já foram vendidos 1,73 milhões de automóveis usados.

Ainda de acordo com a entidade, os carros 0-km somam pouco mais de 307 mil unidades emplacadas nos dois primeiros meses do ano. Um dos motivos dessa parcela da população optar por adquirir um carro completamente novo é a segurança de saber que ele não apresentará nenhum vício oculto.

E para que o veículo se mantenha assim, em perfeitas condições, uma coisa é certa: não podem faltar as revisões periódicas. Nesse caso, cada marca e modelo pode adotar um período ou quilometragem diferente para que o proprietário faça uma visita à rede de concessionária. Porém, de forma geral, elas ocorrem a cada 12 meses ou a cada 10 mil quilômetros, o que ocorrer primeiro.

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Mas suponhamos que você tenha comprado um automóvel e não queira fazer as revisões na concessionária da marca. Será que essa decisão fará você perder a garantia de fábrica?

Para responder essa pergunta de forma mais certeira fomos atrás do manual de manutenção e garantia dos veículos mais vendidos do Brasil, abrangendo assim as principais marcas.

Porém, é preciso deixar claro que existem dois tipos de garantia, sendo a primeira a prevista em lei cujo prazo é de 90 dias, e a Garantia Contratual, que é a oferecida pela fabricante além da que já é imposta pela lei, conforme o Art. 50 do Código de Defesa do Consumidor.

A Fiat, em seu site e no campo destinado aos proprietários, deixa claro que a perda de garantia ocorre “quando não são observadas as condições previstas no livreto de garantia do veículo.”

Em paralelo a essa informação, o manual do proprietário do Fiat Argo deixa claro que “a Stellantis (grupo automotivo do qual a Fiat faz parte), não se responsabiliza pela garantia de peças e acessórios não genuínos instalados no veículo.”

Além disso, a marca também deixa claro que “a instalação inadequada de peças e acessórios pode acarretar danos à carroceria, não sendo passíveis de cobertura de garantia.”

Por fim, a montadora esclarece que “as revisões de Manutenção Programada são prescritas pelo fabricante.[…] A não realização das mesmas pode acarretar a perda da garantia. O serviço de Manutenção Programada é prestado por toda a Rede Assistencial Fiat, com tempos prefixados.”

Ou seja, caso a manutenção seja feita fora da rede autorizada, instrução dada no livreto de manutenção veicular, o proprietário pode sim perder a garantia do veículo.

A Citroën também deixa claro no manual do proprietário do C3 que “a não realização de todas as manutenções, reparos e regulagens em um concessionário Citroën, observadas as quilometragens e prazos previstos neste manual, resultará na perda da garantia.”

Porém, ela também esclarece que “esta situação (da perda de garantia) ocorrerá apenas se houver relação entre o problema apresentado pelo veículo e a ausência de revisão periódica e/ou reparo/manutenção realizado fora da rede de concessionárias.”

Em seu site a Volkswagen também revela que “a validade da garantia está condicionada à realização dos serviços em uma Concessionária Volkswagen, dentro dos limites de quilometragem ou de tempo previstos no livrete de Manutenção e Garantia.”

De forma geral, a resposta é simples. A montadora não irá se responsabilizar por um serviço feito fora da sua rede de concessionárias, uma vez que ele não tem como garantir que o processo feito em um local diferente seguiu à risca as normas pré-estabelecidas pela marca.

O já citado Art. 50 do Código de Defesa do Consumidor explica que:

“O termo de garantia ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada em que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e os ônus a cargo do consumidor, devendo ser-lhe entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instruções, de instalação e uso do produto em linguagem didática, com ilustrações.”

Ou seja, se a montadora esclarece todos os pontos para que a garantia contratual seja válida, como é o caso da necessidade de revisão dentro da rede de concessionária da marca, a atividade é legal e pode ser exigida.

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Fonte: direitonews

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