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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por 3 votos a 2, anular o Tribunal do Júri e a condenação da arquiteta Adriana Villela, acusada de ser a mandante do triplo homicídio ocorrido na 113 Sul, em Brasília, há 16 anos. O crime vitimou os pais de Adriana, José Guilherme e Maria Villela, e a funcionária da família, Francisca Nascimento da Silva.
A decisão da Corte não inocenta a ré, mas reconhece que houve cerceamento de defesa durante o processo. Segundo os ministros, a defesa não teve acesso a provas importantes, incluindo o depoimento de outro réu que apontava Adriana Villela como mandante dos assassinatos.
O relator do caso, ministro Rogério Schietti, foi contrário à anulação, defendendo que o resultado do júri deveria ser preservado e se posicionando a favor da prisão imediata da arquiteta. Para Schietti, “a maioria dos juízes populares considerou que as provas da acusação indicavam a autoria dos crimes”.
Por outro lado, os ministros Sebastião Reis Júnior e Otávio de Almeida Toledo acompanharam o entendimento de que a condenação deve ser anulada, destacando que a defesa foi prejudicada por não ter acesso integral às provas durante toda a ação penal. “O alegado cerceamento de defesa não ocorreu apenas na sessão de julgamento perante o Tribunal do Júri, mas se operou ao longo de toda a instrução do processo”, afirmou Reis Júnior.
O ministro Og Fernandes também divergiu do relator, mas votou para rejeitar o recurso da defesa, argumentando que a alegação de cerceamento não foi apresentada no momento adequado do processo.
Ao longo do caso, a defesa de Adriana Villela sempre sustentou a inocência da arquiteta, afirmando que a condenação ocorreu sem comprovação de sua participação nos crimes. Já o Ministério Público do Distrito Federal solicitou a execução imediata da pena, alegando que não existem fundamentos nos recursos da defesa para anular a condenação e citando precedentes do Supremo Tribunal Federal que autorizam o cumprimento da pena mesmo com recursos pendentes.
A decisão do STJ ainda pode ser contestada, seja por meio de embargos de declaração no próprio tribunal ou por ações constitucionais no Supremo Tribunal Federal. Com a anulação, o caso retornará à fase de pronúncia, na qual o juiz avaliará se Adriana Villela voltará a ser ré no processo.
Fonte: gazetabrasil