Restrições à campanha de candidata podem configurar violência política de gênero, aponta grupo do MP Eleitoral


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Grupo Executivo Nacional da Função Eleitoral encaminhou à unidade do MP Eleitoral no AP caso da deputada federal Silvia Waiãpi para análise


Arte: Secom/MPF

Vídeo com o relato de suposta violência política de gênero sofrida pela candidata ao cargo de deputada federal no Amapá Silvia Waiãpi (PL) foi enviado à unidade do Ministério Público Eleitoral no estado, pelo Grupo Executivo Nacional da Função Eleitoral (Genafe). Na mídia, a candidata indígena registra que não recebeu a verba a que tinha direito pelo Fundo Partidário e que tampouco lhe foi concedida participação no horário eleitoral gratuito. Além disso, relata que tem sofrido pressão de outros agentes políticos e está enfrentando restrições quanto ao exercício de sua candidatura.

No ofício, o coordenador nacional do Genafe, Sidney Madruga, chama atenção para a relevância dos fatos narrados. Por isso, encaminha o vídeo para análise do MP Eleitoral no Amapá – com base na Lei 14.192/2021 – quanto à eventual adoção de providências cabíveis na esfera criminal. Tal normativo, aprovado no ano passado, inseriu o artigo 326-B do Código Eleitoral, que tipifica como crime eleitoral as práticas de assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato, prevendo ao agressor pena que pode variar de 1 a 4 anos de prisão.

Cartilha lançada recentemente pelo MP Eleitoral explica que mulheres podem ser vítimas de violência dentro e fora do próprio partido quando candidatas, durante a campanha e depois que assumem os mandatos. Além disso, não é preciso haver agressão física para que a violência política de gênero seja considerada crime. De acordo com a publicação, a violência pode ter características econômicas ou simbólicas, como a falta de financiamento e estrutura para campanhas políticas de mulheres. Atos que dificultem a campanha eleitoral de candidatas e a falta de apoio partidário em igualdade de condições com os homens também podem caracterizar violência.

No ofício enviado, o coordenador nacional do Genafe pede que eventuais providências tomadas no caso sejam comunicadas ao grupo.

Acesse aqui a cartilha 

Íntegra do ofício

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