Em ofício, Procuradoria Regional Eleitoral do DF solicita que sejam apuradas suspeitas de uso indevido da corporação para obstruir acesso de eleitores aos locais de votação
Arte: Secom/MPF
O Ministério Público Eleitoral, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral do Distrito Federal (PRE/DF), expediu ofício para a Promotoria de Justiça Eleitoral do DF solicitando a abertura de investigações sobre a atuação dos órgãos de cúpula da Polícia Rodoviária Federal (PRF) no domingo (30), data em que ocorreu o segundo turno das eleições gerais para presidente da República e 12 governadores de Estado.
Ações da PRF que, segundo informações noticiadas pela imprensa foram previamente estabelecidas, estariam, por meio da fiscalização do transporte coletivo de passageiros, dificultando o acesso de eleitores a seus respectivos locais de votação. Ainda de acordo com as notícias, o fato ocorreu principalmente em regiões onde um dos candidatos teria a tendência de obter maioria de votos, segundo apontado por diversos institutos de pesquisas eleitorais e baseado, ainda, no resultado do primeiro turno.
Caso confirmado esse quadro, trata-se de uma situação extremamente grave e que atenta contra o Estado Democrático de Direito. Nesse sentido, o documento assinado pela procuradora regional Eleitoral auxiliar Raquel Branquinho reforça a necessidade de apuração das ocorrências e das responsabilidades criminais dos dirigentes da PRF, sob a ótica de eventual orquestração de que a operação foi estabelecida com desvio de finalidade, bem como dos servidores que atuaram no mesmo propósito. A Polícia Rodoviária Federal é um órgão de Estado e deve sujeitar-se aos limites legais e constitucionais que regem todas as instituições do país.
Considerando a potencial presença de crime eleitoral e outros comuns conexos, e já que a sede da direção-geral e da Superintendência da PRF localizam-se no DF, cabe ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), por meio da Promotoria de Justiça Eleitoral, a adoção de providências cabíveis.
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