O Supremo Tribunal Federal (STF) propôs cronograma de audiências de conciliação para tratar das cinco ações que discutem a constitucionalidade da Lei do Marco Temporal (Lei 14.701/2023) para demarcação de terras indígenas.
Os termos foram fixados pela comissão especial instituída pelo ministro Gilmar Mendes, relator dos processos.
A próxima audiência foi reservada para o dia 28 de agosto. As datas seguintes foram 9 e 23 de setembro. A confirmação será feita após manifestação da Apib, que solicitou prazo de 48 horas para discutir as datas com lideranças indígenas.
Entretanto, a Apib alega que há “assimetria de condições” na mesa de negociação. Uma das maiores entidades que representam os povos indígenas no Brasil, a organização declarou durante a audiência que os direitos dos indígenas são inegociáveis.
Segundo o coordenador da Apib, Kleber Karipuna, a participação da entidade na conciliação depende da suspensão da lei do marco temporal pelo Supremo.
“A lei precisa ser suspensa para, em pé de igualdade, em condições de debate, a gente seguir minimamente nesse processo. Não havendo a suspensão da lei, a gente continua com a insegurança jurídica sobre os territórios, os povos indígenas sendo atacados”, afirmou ele.
O juiz Diego Viegas Veras, magistrado que presidiu a audiência, que foi híbrida, disse que os trabalhos da comissão serão mantidos mesmo se a Apib deixar as reuniões.
De acordo com Mendes, o objetivo da comissão especial é a busca de soluções para garantir direitos dos povos originários e da população não indígena:
“Esta oportunidade aberta aqui é uma janela de pacificação histórica que deve ser aproveitada por todos para que se tente produzir um resultado em cooperação entre todos os participantes”, afirmou o relator. “É chegada a hora, hoje, de todos sentarem-se à mesa e chegarem a um consenso mínimo”.
O ministro destacou o julgamento do RE 1017365 (Tema 1.031 da repercussão geral),, que segundo ele, firmou o posicionamento da Corte sobre o tema, que permanece em vigor “como interpretação legítima da Constituição, especialmente acerca da inexistência do marco temporal, cujas balizas serão debatidas e aprofundadas nesta comissão”.
Entenda a questão
Segundo a tese do marco temporal, os povos indígenas teriam direito de ocupar apenas as terras que ocupavam ou já disputavam na data de promulgação da Constituição de 1988.
Em setembro de 2023, o STF decidiu que a data não pode ser utilizada para definir a ocupação tradicional da terra pelas comunidades indígenas.
Em dezembro passado, antes de a decisão do STF ser publicada, o Congresso Nacional editou a Lei 14.701/2023 e restabeleceu o marco temporal. Com base na decisão do STF, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou a lei, mas o Congresso Nacional derrubou o veto.
Desde então, foram apresentadas quatro ações questionando a validade da lei e uma pedindo que o STF declare sua constitucionalidade (ADC 87, ADI 7.582, ADI 7.583, ADI 7.586 e ADO 86).
Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) estima que 764 áreas indígenas já foram regularizadas ou estão em processo de estudo.
Ao todo, são 118,3 milhões de hectares, que cobrem 13,9% do território nacional, com a maior parte na região Norte. Desse total, 164 ainda estão em fase de estudos ou próximas de se tornarem uma reserva indígena.
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Fonte: sputniknewsbrasil