Regulação das “big techs” pode ser julgada pelo Supremo, diz Barroso


O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF),
Luís Roberto Barroso, vê que a regulação das chamadas “big techs”, as grandes
empresas de tecnologia que envolvem principalmente as redes sociais, pode acabar
na Corte para ser julgada se o Congresso não conseguir legislar sobre isso.

A declaração coincide com o momento em que o empresário Elon Musk, proprietário da rede social X (antigo Twitter) decidiu passar por cima de decisões judiciais que restringem alguns perfis brasileiros, tomada neste sábado (6) e que bate de frente com o ministro Alexandre de Moraes, também do STF.

A regulação das redes sociais está travada no Congresso e levou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a estabelecer uma série de medidas para as eleições deste ano que seguem na mesma linha do projeto, mas sem a devida aprovação do Legislativo.

“Quando o Congresso não consegue chegar a um consenso ou produzir maiorias suficientes, a matéria fica em aberto, e o Judiciário precisa atuar. É muito possível que isso venha a ser julgado no Supremo”, disse Barroso em entrevista ao jornal O Globo publicada neste domingo (7).

Apesar de dizer que é possível que a regulação
das “big techs” seja feita pela Corte, Barroso afirmou que o STF é “defensor da
liberdade de expressão” e “contra todo o tipo de censura”. E comentou que a
possível responsabilização das mídias por divulgarem entrevistas com supostas
falsas acusações, que tem sido condenada pela sociedade, ainda vai precisar de
um aprofundamento na tese.

“Este é um precedente que vale apenas para o
caso em que haja dolo muito grande do entrevistado e uma negligência muito
grande do órgão de imprensa. É uma combinação que não é a mais comum. Na
formulação da tese, eu vou conversar com o Tribunal para deixar isso exposto com
o máximo de clareza possível”, pontuou.

Em novembro do ano passado, o STF aprovou uma tese que responsabiliza os veículos jornalísticos quando houver a publicação de uma entrevista na qual o entrevistado acuse falsamente outra pessoa de cometer um crime, desde que, à época da divulgação, existam “indícios concretos” da falsidade da imputação, e o veículo tenha deixado de observar o “dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios”.

Segundo a tese, caso seja comprovado que o veículo não agiu com o devido cuidado na verificação da veracidade das declarações do entrevistado, poderá ser condenado a pagar uma indenização à parte prejudicada.

Fonte: gazetadopovo

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