A partir do próximo dia 1º de janeiro, entra em vigor a obrigatoriedade de que o registro de Cédulas do Produto Rural (CPR) corresponda a valores de, no mínimo, R$ 50 mil, conforme prevê a Resolução CMN (Conselho Monetário Nacional) nº 4927, que determina a necessidade de que cada cédula (financeira ou física), acima da quantia citada, devem ser registradas por instituição autorizada pelo Banco Central (BC), para que seja válida.
Título que representa a promessa de entrega futura de um produto agropecuário, com emissão pelo produtor (ou respectivas associações e cooperativas), a CPR pode ser disponibilizada pela B3 (B3SA3) em duas opções de serviço: o registro indireto, cujo serviço pode ser oferecido por um intermediário na B3, ou o registro direto, que se destina a empresas com interesse de registrar suas próprias CPRs ou de terceiros, tendo em vista a gestão ativa desses registros.
O superintendente de Produtos da B3, Fernando Bianchini, justifica que “a CPR é um dos principais instrumentos para financiamento da cadeia produtiva do agronegócio, pois permite ao emissor obter recursos para o desenvolvimento da produção rural ou empreendimento. A obrigatoriedade do registro das cédulas acima de R$ 50 mil irá trazer mais transparência ao mercado, mais segurança para o produtor e promover crescimento para toda a cadeia”.
Ao longo deste ano, a B3, que lidera esse segmento, efetuou o registro de mais de 110 mil CPRs, volume 90% superior ao de 2021. Se contado até o último dia 26 de dezembro, o estoque de CPRs na bolsa brasileira já atingia o montante de R$ 180 bilhões, cifra 102% maior do que a verificada no mesmo período do ano passado. No mesmo compasso, o contingente de clientes ativos se expandiu 29% no comparativo anual
No que se refere ao registro de CPRs por registradoras autorizadas pela autoridade monetária, a obrigatoriedade – que remetia a cédulas emitidas acima de R$ 1 milhão, em 2021 – este ano se estende a cédulas emitidas superiores a R$ 250 mil.
Fonte: capitalist