Recuperação Judicial: proprietários rurais pessoa física registraram 106 pedidos no primeiro trimestre de 2024, mostra Serasa Experian


Levantamento inédito da Serasa Experian mostra o cenário dos pedidos de recuperação judicial realizados por proprietários rurais que atuam como pessoa física no país. De acordo com os dados, no primeiro trimestre de 2024, foram feitas 106 requisições. Quadro que revela aumento na comparação com o mesmo período do ano anterior. Veja no gráfico abaixo a evolução das solicitações na série histórica da companhia:
 

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Para o head de agronegócio da Serasa Experian, Marcelo Pimenta, ainda estamos muito longe de uma crise setorial, apesar do aumento. “O número de pedidos é baixo e a maior parte dos proprietários rurais continuam atuando normalmente. Ainda assim, para os que precisam recuperar a estabilidade financeira, a renegociação de dívidas ou soluções como o Fiagro Reorg são formas mais amigáveis de retomar a saúde dos negócios. Além disso, movimentos preventivos como o planejamento financeiro para demandantes e o monitoramento de perfil de crédito para credores podem premeditar e evitar a busca pelo recurso”.

Previsão de instabilidade financeira poderia amenizar pedidos de recuperação judicial

Dados do Agro Score da Serasa Experian, solução que entrega análises específicas para o setor e prevê o risco de inadimplência dos proprietários rurais, comprovam que o uso de modelos preditivos pode identificar perfis propensos à recuperação judicial. Dessa forma, ao aplicar esse tipo de tecnologia, os credores são capazes de tomar decisões mais seguras, evitando, indiretamente, o número de requisições do recurso que, segundo o head de agronegócio da Serasa Experian, deve ser utilizado apenas como última opção.

Essa identificação acontece porque o monitoramento de dados do Agro Score pode registrar, com vários meses de antecedência, os perfis de proprietários rurais que já mostravam sinais de instabilidade financeira. Ou seja, é uma análise que mitiga riscos da concessão de crédito.

No gráfico abaixo podemos observar o exemplo mencionado, em que o Agro Score médio da população rural PF era significativamente maior do que o dos que solicitaram recuperação judicial mesmo três anos antes do pedido. Além disso, também se pode observar como a curvatura de pontuação do modelo preditivo segue caindo mesmo antes da solicitação. Veja:
 

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 Estado do Mato Grosso registrou o maior número de pedidos do trimestre

Ainda no primeiro trimestre de 2024 foi no centro-oeste o maior acumulado de recuperações judiciais. Isso porque o Estado do Mato Grosso, que liderou o ranking, registrou 53 pedidos. Além disso, em Goiás, foram 16 solicitações. Confira no gráfico abaixo os dados na íntegra: 

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Pequenos proprietários rurais foram os que menos demandaram pelo recurso

De acordo com os dados inéditos da Serasa Experian, os proprietários rurais de pequeno porte foram os que menos precisaram de recuperação judicial no primeiro trimestre deste ano. Para eles, o total foi de apenas 21 solicitações. Por outro lado, aqueles que não possuem propriedades no campo – considerados arrendatários de terras e grupos econômicos ou familiares relacionados ao setor – registraram a maior quantidade, de 39 requisições. Em 2023, também nos três primeiros meses do ano, esse comportamento se repetia: pequenos proprietários demandaram menos, enquanto os sem propriedade, mais. Outro destaque foi a parcela de médio porte, que saiu de zero solicitações para 22 no comparativo por trimestre. Veja as informações completas no gráfico a seguir:

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Metodologia

O levantamento inédito feito exclusivamente pela Serasa Experian foi construído a partir das estatísticas de processos de recuperação judicial no Agronegócio registradas mensalmente na base de dados da companhia e provenientes dos tribunais de justiça de todos os Estados. Estão contemplados nesse levantamento proprietários e produtores rurais de todos os portes que atuam como pessoas físicas. Nesse caso, os perfis de pessoas físicas (PF) podem requerer recuperação judicial de acordo com a Lei 14.112 de 24/12/2020. 

Fonte: noticiasagricolas

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