Via @bahianoticias | O Corregedor Geral de Justiça da Bahia, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, arquivou a reclamação disciplinar interposta pela seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA), contra o juiz João Paulo Guimarães Neto, por suposta negativa de atendimento ao advogado Paulo Kleber Carneiro Carvalho Filho. O magistrado é titular da 20ª Vara de Substituições, designado para atuar na 3ª Vara de Sucessões de Salvador.
Ao determinar o arquivamento, Rotondano acolheu o parecer da juíza assessora especial da Corregedoria, Patrícia Didier, ante a ausência de justa causa para prosseguir com a apuração. O desembargador ainda determinou a comunicação da decisão ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), como determina a resolução 135/2011.
No caso, que aconteceu na tarde do dia 13 de abril, a OAB-BA alegou que o juiz teria se recusado a prestar atendimento especial ao advogado. Em sua defesa, o magistrado afirmou que os fatos narrados na reclamação não condizem com a realidade. Sustentou que houve atendimento presencial no dia posterior ao ocorrido à Comissão de Prerrogativas da Ordem, sem marcação prévia, “o que demonstra descompasso com a alegação de o magistrado age de forma arbitrária”.
O juiz contou, ainda, que o atendimento foi negado naquele referido momento, pois estava realizando audiência telepresencial e uma reunião, não tendo o advogado “mencionado na oportunidade de que se tratava de pedido urgente que demandava atendimento imediato”. Acrescentou que o abuso foi perpetrado pelo advogado, pois sua postura gerou “transtorno aos trabalhos normais, atrasou atos jurisdicionais e causou alvoroço na serventia ante a sua recalcitrância em deixar o gabinete”.
A juíza Patrícia Didier, ao analisar as mídias apresentadas na reclamação, constatou que a negativa de atendimento foi justificada, pois, de fato, o juiz estava em audiência. A magistrada pontua que nenhum direito é absoluto ao contextualizar que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), em seu artigo 35, determina que os magistrados devem tratar com urbanidade as partes e atender aos que o procurarem, bem como o artigo 7º do Estatuto da Advocacia, de que os advogados detêm a prerrogativa de serem atendidos sem necessidade de agendamento prévio.
“Os fatos apresentados demonstram o advogado requereu atendimento em momento inoportuno e inadequado, uma vez que o juiz reclamado estava fazendo audiências em seu gabinete, além de reunião, fatos que são incontroversos, bastando que se observem os vídeos apresentados”, assinala a assessora especial.
Ela reforça que, “nesse cenário, nota-se que não houve negativa infundada do juiz em atender ao advogado durante o expediente forense, sendo certo, por outro lado, que a gravação deixa claro que os atendimentos eram realizados pelo juiz, conforme agenda disponibilizada”. De outro modo, ela explica que isso significa que não há nos autos evidências de que o Magistrado não atende aos advogados. A assessora especial ainda assevera que o processo para o qual o advogado buscava atendimento era um “inventário negativo”, sem bens a serem partilhados, reforçando que a demanda não era urgente. Observa ainda que esse fato não foi impugnado pela OAB, mesmo com oportunidade de réplica, e que a Ordem “optou por silenciar nos autos”.
É frisado que o juiz João Paulo, por diversas vezes, de maneira gentil e cortês, pediu que o advogado deixasse o gabinete, mas que, diante das recusas, não restou alternativa se não chamar o policiamento.
Procurado pelo Bahia Notícias, o advogado Paulo Kleber disse que irá recorrer da decisão. “O corporativismo dos juízes não vencerá”, afirmou.
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