A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou nesta quinta-feira, 26 de janeiro, a Instrução Normativa (IN) 2.128 RFB. O documento altera a IN 2005, que dispõe da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb). A nova instrução traz a prorrogação de prazo para a substituição da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) de processos trabalhistas.
De acordo com a RFB, o novo prazo para a substituição da guia será a partir do dia 1º de abril em casos de confissão de dívidas relativas às contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas, por lei, a terceiros em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela justiça do trabalho.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) ressalta que as informações necessárias para a entrega da DCTFWeb são referentes ao eSocial e, pelo fato de o programa ter prorrogado alguns eventos do tema, foi necessária a ampliação do prazo.
Fonte: amm