A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou no Diário Oficial da União (DOU) a Instrução Normativa 2.145, que normatiza os procedimentos de retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) pelos Municípios. A publicação atende a um pleito da Confederação Nacional de Municípios (CNM).
A Confederação havia encaminhado ofício à Receita e, além disso, foram diversas reuniões e discussões entre a entidade municipalista e a RFB. O órgão governamental atendeu ao pleito e normatizou os procedimentos de retenção do IRRF incidentes sobre os pagamentos efetuados a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços pelos órgãos da administração pública direta dos Municípios, inclusive suas autarquias e fundações.
Dentre as mudanças promovidas, a Instrução Normativa 2.145 legitimou aos Municípios a competência da retenção do IR, e criação do código 6256, que deverá ser utilizado nas informações prestadas na Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF).
A CNM comemora a conquista dessa demanda histórica. E ressalta que a medida fortalece o pacto federativo e promove uma maior autonomia e capacidade de gestão por parte dos Municípios.
Para mais informações, entre em contato com a área técnica de finanças da entidade pelo e-mail: financas@cnm.org.br ou pelo telefone: 61-2101-6666.
Confira a Instrução Normativa RFB 2.145 na íntegra aqui.
Seminário Técnico
Para a capacitação dos gestores municipais a respeito do tema, a CNM irá promover no dia 13 de julho uma edição dos Seminários Técnicos. Os eventos são gratuitos e voltados aos gestores municipais de Municípios contribuintes com a CNM e em dia com a contribuição.
Por ter vagas limitadas, os interessados devem preencher o formulário de inscrição o quanto antes, e ficar atento ao e-mail de homologação com o link para acesso individual à plataforma do evento. Os participantes têm direito ao certificado, mas os gestores precisam ter no mínimo 60% de presença registrada durante a capacitação.
Faça sua inscrição aqui.
Fonte: amm