Por mais que seja uma atitude praticamente impensável para a maioria das pessoas, será que rasgar dinheiro pode ser considerado um crime no Brasil? Inicialmente, não existe nenhuma legislação que especifique esse ato.
Por mais que as notas de dinheiro tenham símbolos que representam nossa República, o mais lógico é pensar nelas como uma propriedade, ou seja, quem tem a cédula pode fazer com ela o que bem entender.
O próprio Banco Central já se manifestou sobre o assunto em nota ao UOL, afirmando que o atual código de leis do Brasil “não proíbe nem penaliza objetivamente aquele que, de alguma forma, danifica ou destrói dinheiro.”
O que acontece é que, caso os danos sejam muito grandes, a nota acaba perdendo seu valor comercial, de maneira que fica impossível comprar qualquer coisa com ela ou até mesmo realizar sua troca em bancos e estabelecimentos comerciais.
O que dizem os especialistas
Já entre os especialistas da área, não existe um consenso sobre quais são as consequências de rasgar propositalmente dinheiro, ou se essa atitude poderia ou não ser considerada um crime da maneira convencional.
Os advogados especialistas em Direito Penal, Daniel Bialski e Everton Moreira Seguro, afirmam que o ato pode, sim, ser considerado crime de dano qualificado. Isso porque a nota é considerada um patrimônio público e a pessoa que tem a cédula é dona do valor em si, mas não das notas e moedas, já que estas pertencem à União.
Para ser configurado crime, na visão dos advogados, é preciso que a nota tenha sido rasgada de maneira dolosa, ou seja, quando a pessoa realmente teve a intenção de fazê-lo. A pena para dano qualificado é de seis meses a três anos de detenção, além de multa, conforme o Código Penal.
Fonte: capitalist