Rappi vai registrar entregadores? Justiça determina que sim; app vai recorrer


O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), em São Paulo, determinou que o aplicativo de delivery Rappi contrate sob as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) todos os trabalhadores que realizam serviços de entrega para a companhia. A decisão também prevê o pagamento de 1% do faturamento de 2022 por lesão aos direitos dos trabalhadores. A Rappi informa que vai recorrer.

A decisão atende a ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho de São Paulo (MPT-SP). No último mês, a Justiça Trabalhista de São Paulo determinou que a Uber terá de pagar R$ 1 bilhão e efetivar os registros dos motoristas por meio do regime CLT. No entanto, em nota, a empresa de corridas por aplicativo informou que recorrerá da decisão.

De acordo com a decisão do TRT-2, a Rappi não pode solicitar serviços de entregadores que não tenham registro em carteira no prazo de trinta dias sob pena de pagamento de multa de R$ 10 mil por trabalhador não regularizado.

A decisão também exige a contratação de todos os entregadores que prestaram serviço para o aplicativo de entrega por, no mínimo, seis meses entre 2017 e maio de 2023. Dentro desse período, o trabalhador deverá ter feito no mínimo três entregas, em três meses diferentes.

O que a Rappi tem a dizer

Em nota, a empresa afirma que vai recorrer à decisão do TRT-2 por “não concorda com a decisão proferida”.

Confira a seguir o posicionamento da empresa na íntegra:

“A Rappi informa que vai recorrer à decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, pois não concorda com a decisão proferida. O STF e o STJ já possuem diversas decisões contrárias à que apresentou o Tribunal. Além disso, há debates vigentes a respeito da relação entre entregadores e plataformas, no qual estamos colaborando ativamente com o GT que discute o assunto, evidenciando a não sustentação da decisão. Estamos disponíveis ao diálogo e para contribuir com eventuais propostas que venham a surgir, tanto na Câmara Municipal quanto no Congresso Nacional”.

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Fonte: exame

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