Qualidade da educação vai refletir no repasse de ICMS aos municípios


Crédito: Divulgação AMM

Cerca de 250 técnicos de prefeituras participaram nesta sexta-feira (10) de uma live realizada pela Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) para debater o Índice Municipal de Qualidade da Educação (IMQE) na composição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), uma das principais fontes de receita dos municípios.

A reunião remota contou com representantes da Secretaria de Estado de Educação (Seduc) que orientaram os servidores das prefeituras sobre a metodologia que será adotada para o cálculo do IMQE, que a partir de 2026 vai representar 12% no repasse do ICMS aos cofres municipais. Até  o próximo ano o percentual será de 10%, conforme estabelecido pela Lei Complementar 746/2022.

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O presidente da AMM, Leonardo Bortolin, foi representado pelo setor técnico-contábil, coordenado por Waldna Fraga. A coordenadora ressaltou a importância de as equipes técnicas da educação dos municípios não medirem esforços para desenvolver ações e gerar informações nos respectivos sistemas ainda no exercício de 2024 que assegurem o incremento do IPM/ICMS/educação no cálculo em 2025 com efeitos para 2026.

“Além de aprimorar a aprendizagem dos estudantes, os resultados da educação também vão gerar retorno financeiro para os municípios. É preciso que os gestores estejam atentos a esse critério, pois o percentual da educação é significativo e o setor vai demandar investimentos para aprimorar os seus indicadores”, assinalou Waldna Fraga.

A Seduc foi representada por Paulo Roberto Santana, Helen Ilse Pietrowski, Rodrigo Jacob e Suzana Fabrin.  A equipe explicou os critérios que serão considerados para avaliar a qualidade da educação. “O modelo do cálculo tem como base os resultados educacionais.  Há um conjunto de indicadores escolhidos para ilustrar qualidade da educação em Mato Grosso”, assinalou Helen Pietrowski.

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De acordo com a Lei Complementar 746/2022, o IMQE de cada município será calculado com base nos resultados de avaliações de aprendizagem dos alunos do 2° ano e do 5° ano do ensino fundamental, matriculados na rede municipal, e nas taxas de aprovação dos cinco primeiros anos desta etapa de ensino.

A norma estabelece que para fins de apuração do índice, a partir da vigência da Lei Complementar, deverão ser considerados os seguintes elementos: qualidade da alfabetização; qualidade do ensino fundamental; indicador de aprovação nos cinco primeiros anos do ensino fundamental; indicador de aprendizagem com equidade, além do avanço da aprendizagem com equidade na alfabetização e no ensino fundamental.

O IMQE dos municípios será apurado anualmente, a partir de 2023, com base nos dados dos dois anos imediatamente anteriores, pela Seduc, que deverá enviá-los à Secretaria de Fazenda, até 31 de maio de cada ano, para efeitos de cálculo dos IPM/ICMS e de distribuição do ICMS aos municípios no ano seguinte.

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Fonte: amm

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