Qual o valor da multa por transportar criança sem cadeirinha no carro?


É lei: o transporte de crianças de até dez anos ou 1,45 metro de altura deve ser feito no banco de trás dos carros e com assento especial, de acordo com as normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A falta de uso ou o uso inadequado desse equipamento de segurança, não apenas coloca em risco a vida dos passageiros, como também pode doer no bolso e até suspender a permissão de conduzir o veículo. Afinal, qual é o valor da multa por andar sem cadeirinha no carro?

O motorista que for pego transportando crianças menores de dez anos ou com menos de 1,45 m de altura no banco da frente ou sem utilizar o assento de elevação no banco de trás estará cometendo uma infração gravíssima, segundo o Artigo 164 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Esta resulta em sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de multa no valor de R$ 293,47.

+ Quer receber as principais notícias do setor automotivo pelo seu WhatsApp? Clique aqui e participe do Canal da Autoesporte.

O ato ainda resulta em medida administrativa, que neste caso é a retenção do veículo. Isso significa que o carro ficará impossibilitado de ser conduzido com o menor até que a irregularidade seja resolvida — mudança para o banco traseiro ou instalação correta da cadeirinha adequada à idade e peso da criança.

Quanto ao risco de perder o direito de dirigir, este vale para motociclistas. Nesse cenário, transportar criança com idade inferior à dez anos ou que não tenha capacidade física de se sustentar sobre um veículo de duas rodas também é considerado infração gravíssima com penalidade de multa e suspensão do direito de dirigir.

O valor da punição é o mesmo aplicado aos carros, assim como a retenção. Neste caso ainda, há o recolhimento da habilitação. Vale dizer, que é importante prestar atenção ao tamanho do capacete que será utilizado pela criança, já que o uso inadequado do acessório de segurança também se enquadra em infração, como menciona o Art. 244 do CTB.

Apesar das normas rígidas, o CTB estabelece três situações em que não se aplicam as penalidades e medidas administrativas, no caso dos carros. Nesse cenário, é permitido que uma criança com idade inferior à dez anos e estatura menor que 1,45m seja transportada no banco da frente quando:

É importante destacar que quando o número de crianças no carro transcende a capacidade do banco traseiro, a escolhida para ir no banco da frente deve ser a mais velha ou com melhor capacidade física (mais alta ou mais pesada). A condição, entretanto, é que a criança consiga desligar o airbag do passageiro. Afinal, o recurso é ideal para comportar o peso de um adulto. Se isso não for possível, o transporte fica proibido.

Apesar da legislação quanto ao uso da cadeirinha ser vigente desde 2008 no Brasil, para esta regra há algumas exceções. Isso porque, a Resolução 819/2021 libera veículos de transporte coletivo de passageiros, carros alugados ou de prestação de serviço (táxis e carros de aplicativo), além de veículos de transporte escolar ou que tenham peso superior a 3,5 toneladas da penalização por não usar cadeirinha.

É importante dizer que a idade mínima de dez anos para que o uso da cadeirinha não seja mais necessário é apenas uma referência. A lei determina, por exemplo, que crianças a partir de sete anos e meio que já tenham atingido a altura mínima de 1,45 m podem utilizar o banco da frente e dispensar o uso de assento de elevação. Confira tabela com os tipos de cadeirinha recomendadas para cada fase da infância:

Quer ter acesso a conteúdos exclusivos da Autoesporte? É só clicar aqui para acessar a revista digital.

Fonte: direitonews

Anteriores Juíza autoriza penhora de valores mantidos por devedor em bets
Próxima Milícia apoiada pelos EUA na Síria está causando crise humanitária, diz mídia