Qual a diferença entre seguro e proteção veicular?


Para aqueles que têm ou estão pensando em comprar ou trocar de carro, contratar um seguro pode ser fundamental para garantir segurança e assistência em imprevistos. Mas além deste, outros gastos periódicos, como combustível, equipamentos de recarga, revisões, documentação, licenciamento, IPVA e manutenção pesam no bolso de qualquer proprietário. Para quem busca economizar, as associações de proteção veicular podem se apresentar como boa alternativa em casos acidentes, roubos e furtos — e por um preço bem menor.

É importante frisar que, apesar de semelhantes, a forma como esses serviços são prestados apresenta muitas diferenças, que, se não tratadas com atenção, podem gerar prejuízos ao consumidor. Assim, Autoesporte esclarece qual tipo de contratação é melhor e quais são as diferenças entre o seguro de carro e a proteção veicular!

A proteção veicular se vende como um tipo de serviço de cobertura contra roubos, furtos, sinistros de trânsito e até perda total; garantias que muitos já estão acostumados a contratar nas seguradoras. Esse tipo de contratação, entretanto, se por uma associação e ainda não é regulamentada pelo código civil. Portanto, não há fiscalização dos órgãos públicos para essas apólices.

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Por outro lado, os seguros automotivos são adquiridos nas seguradoras e são a maneira mais tradicional de garantir cobertura de imprevistos e danos com o veículo. São empresas licenciadas e fiscalizadas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), órgão responsável por estabelecer normas de conduta para essas empresas.

Portanto, diferentemente dos seguros de carro, as associações de proteção veicular não são fiscalizadas por um órgão público e sua operação não é regularizada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Em vez disso, os proprietários de veículos que optam por pagar por uma cobertura de proteção veicular se tornam “associados” ao grupo que adere a esse tipo de contrato.

Todos os proprietários desse grupo são responsáveis pelo rateio das indenizações em caso de sinistros. Como explica Marcelo Sebastião, presidente da comissão de automóvel da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), além do compromisso em seguir as normas estipuladas pela Susep, “o mercado segurador é regulado e tem um alto volume de reservas financeiras e solvência”.

Isso significa que uma empresa só pode oferecer o serviço de cobertura securitária para veículos se comprovar ter um caixa pré-determinado, e que possibilite atender àqueles que pagaram pela apólice. Sebastião alerta que “as APVs não são habilitadas ou supervisionadas por nenhum órgão, tendo sua própria forma de precificar e de reservar valores a fim de fazer frente às indenizações em caso de acidente, furto ou roubo do veículo”.

Assim, em situações que envolvem um grande número de automóveis, como as enchentes no litoral norte de São Paulo de 2023 e as enchentes no estado do Rio Grande do Sul de 2024, a associação pode não ter caixa suficiente para atender a todos os proprietários de veículos danificados, e até mesmo chegar a cobrar taxas extras para todos os associados, para que seja possível custear os reparos necessários. Por isso, muitas vezes surgem notícias de motoristas que contrataram uma APV e não receberam o valor integral, ou até mesmo parcial, pela perda total ou dano ao automóvel.

“Ao contratar uma apólice emitida por seguradora legalmente habilitada e supervisionada pelo órgão regulador, o segurado transfere o risco predeterminado na apólice. A empresa fica responsável pela indenização em caso de sinistro, e o segurado está protegido como consumidor”, completa o especialista. Vale lembrar que por integrarem uma “associação”, aqueles que pagam pelo serviço de proteção veicular não se enquadram nas normas do CDC para receberam amparo do Procon quando há a necessidade de pedir o dinheiro de volta ou cobrar pelo que foi determinado em contrato.

Outras diferenças envolvem o processo de venda e cobrança do serviço. Enquanto a cobertura securitária só pode ser vendida por um corretor – profissional credenciado e especializado -, as APVs não contam com os serviços desses profissionais, e até oferecem pacotes pela internet. Além disso, o preço não é anual (como nas seguradoras, que ainda oferecem a opção de parcelamento), mas mensal e variável, lembrando que não segue o rigor de análise de riscos e perfil de condutor. Nesse caso, se baseia em informações como modelo do veículo, ano de fabricação e local de residência – como mostraremos adiante.

Por fim, as empresas seguradoras possuem parceria com oficinas de reparo que devem prestar contas à Susep, quanto à procedência e qualidade das peças usadas, além de serem obrigadas a pagar indenização por perda total em até 30 dias. Em contrapartida, as associações não oferecem essa garantia e algumas ainda podem aplicar multas, quando é registrado o uso excessivo da cobertura.

Na dúvida entre qual serviço contratar, Autoesporte recomenda que sejam levadas em consideração as declarações dos órgãos públicos a respeito da ilegalidade nas operações de uma associação de proteção veicular. Só assim é possível garantir segurança na cobertura de sinistros e perda total de um veículo.

Além de revelar a falta de regulamentação por parte da Susep e do CDC, nossa redação entrou em contato com o órgão de Superintendência, que declarou entender que “a legislação em vigor não permite a atuação das associações de proteção veicular e age no sentido de coibir a atuação de tais associações no mercado de seguros”.

“A partir de reclamações de consumidores, denúncias de órgãos públicos e privados e de demandas externas (inclusive do Ministério Público e do Poder Judiciário), a Autarquia analisa as atividades da associação e, constatando que se trata de efetiva operação de seguro ilegal, ingressa junto ao Poder Judiciário com Ação Civil Pública (ACP) para impedir a continuidade da atividade irregular. Ao mesmo tempo, a Susep aciona o Ministério Público Federal (MPF), dado o entendimento de que o exercício da atividade pode ser considerado crime contra o sistema financeiro nacional, previsto no art. 16 da Lei nº 7.492/86”, completa a Susep em nota.

Marcelo Sebastião também comentou a importância do combate à esse tipo de cobertura veicular: “Quando as pessoas acreditam que proteção veicular é seguro, a imagem do verdadeiro e único seguro automóvel, aquele regulado pela Susep, acaba sendo afetada. Ou seja, o dano proporcionado pelas APVs para o mercado de seguros é o mesmo de uma fake news. E todos sabemos que a única forma de combater fake news é com muita informação, e, quando necessário, pela via judicial”.

Por fim, vale ressaltar que atualmente já existem projetos de lei em trâmite no Congresso Nacional, a fim de regularizar a prestação de serviço por parte das associações de proteção veicular — o PLP 519/2018 é um exemplo. Entrando em vigor, a norma então concederá à Susep o direito de supervisionar e fiscalizar a prestação desse serviço.

Enquanto não há aprovação, entretanto, a Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais (CNseg) mantém o website seguroautosim.com.br, a fim de esclarecer dúvidas quanto à legalidade dos serviços de proteção veicular e evitar que consumidores caiam em golpes – como Autoesporte noticiou em fevereiro do ano passado. Confira trecho de nota oficial de 2021 da CNseg disponibilizada no portal oficial:

Autoesporte entrou em contato com uma seguradora e algumas associações de proteção veicular, a fim de comparar os investimentos necessários para adquirir cada um desses serviços. Diferentemente das seguradoras que solicitam perfil e gênero do condutor para oferecer uma cotação, entre outros documentos, as associações simplificam esse processo ao questionar apenas qual o modelo do veículo e seu ano de fabricação — muitas vezes em um atendimento completamente online. Em uma dessas cotações, por exemplo, o modelo de carro não foi questionado, mas sim, qual sua média de valor, segundo a Tabela Fipe (ex.: entre R$ 75 mil e R$ 100 mil).

Além disso, muitas agremiações já divulgam em suas páginas online valores pré-definidos para a adesão e tipos diferentes de plano (com mais ou menos itens de cobertura), e até mesmo a possibilidade de personalizar o serviço de acordo com a necessidade de cada condutor.

Assim, frases como “planos a partir de…”; “carro a partir de…” ou “burocracia zero” e “sem análise de perfil” podem ser tentadoras àqueles que precisam economizar. Encontramos sites que divulgam adesões a partir de R$ 39,99 e R$ 58,17 para carros.

*Para a simulação, foram levados em conta condutores homens e mulheres que tenham adquirido um veículo de passeio zero quilômetro para uso particular no estado de São Paulo.

O nome das associações não foi divulgado, por se tratar de atividade não legalizada pela Susep. A simulação tem o objetivo de mostrar a falta de padrão na cobrança por esse serviço e a diferença de preço para o seguro de carro legal e fiscalizado.

*Para a simulação, consideramos o estado de São Paulo como residência do condutor que fosse cotar os valores para a proteção veicular.

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Fonte: direitonews

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