Os Municípios já podem consultar as portarias publicadas nos dias 3 e 4 de julho que autorizam os Entes a receberem recursos financeiros federais destinados aos serviços de saúde. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta os gestores sobre as normativas.
As Portarias 773; 774; 775; 776; 777; 780; 781; 783; 790; 793; 794; 799; 803; 804; 805; 806; 807; 808; 809; 819; 820 e 821 autorizam Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Por sua vez, as Portarias 778; 779; 797;; 810; 811 e 812 autorizam Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos que dizem respeito ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Já as Portarias 782; 784; 785; 791;792 e 798 permitem ao Município ou Distrito Federal o recebimento de recursos referentes ao incremento temporário e ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
O texto das Portarias 786 e 800 tratam do recebimento de recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de Ponto de Apoio para Atendimento e a redação das normativas 789 e 796 trazem autorização do Município ou Distrito Federal sobre os recursos financeiros de custeio destinados à execução de obras de reforma de Unidade Básica de Saúde.
A execução de recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de ampliação de Unidade Básica de Saúde estão autorizadas pelo Município ou Distrito Federal por meio das Portarias 795 e 802 e as Portarias 787; 788 e 801 autorizam o Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de construção de Unidade Básica de Saúde.
Fonte: amm