Publicadas estimativas de receitas do Fundeb para 2024


Crédito: Agência CNM

A edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de 29 de dezembro trouxe as estimativas da receita do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para o exercício de 2024. De acordo com a Portaria Interministerial 6/28/12/2023 do MEC/MF, a previsão da receita total do Fundo é de R$ 287,4 bilhões – um aumento na ordem de 7,3% em relação à última estimativa de receita do Fundeb de 2023.

Do total da receita do Fundeb estimada para 2024, R$ 241,5 bilhões referem-se às contribuições dos Estados, Distrito Federal e Municípios ao Fundo. A complementação da União, em todas as suas modalidades, totaliza R$ 45,9 bilhões, com alocação dos recursos federais realizada da seguinte forma:

1) R$ 24,15 bilhões referentes a 10% da complementação federal alocados pelo Valor Aluno-Ano Fundeb (VAAF) e por Estado, beneficiando, neste ano, 10 Estados e todos os seus Municípios: Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio de Janeiro.

2) R$ 18,11 bilhões relativos a 7,5%, do mínimo de 10,5% a ser alcançado em 2026, distribuídos pelo Valor Aluno-Ano Total (VAAT), que considera, além dos recursos do Fundeb, todas as receitas disponíveis vinculadas à manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE). Esses recursos são alocados por rede de ensino, e passam a ser beneficiados 2.173 Municípios

3) R$ 3,62 bilhões referentes a 1,5% do que Estados, Municípios e Distrito Federal contribuem para os 27 fundos estaduais, e que correspondem à complementação-VAAR (Valor Aluno Ano por Resultados), da União Fundeb. Para 2024, são beneficiadas 2.523 redes municipais de ensino e 13 redes estaduais.

Valor Mínimo Nacional
O Valor Aluno Ano Mínimo do Fundeb (VAAF-MIN), definido nacionalmente para o exercício de 2024, fica estabelecido em R$ 5.361,92, e o Valor Aluno Ano Total Mínimo nacional (VAAT-MIN), é estimado em R$ 8.422,12.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que na definição do VAAF a redistribuição dos recursos do Fundeb 2024 foi realizada com base em novas ponderações definidas pela Comissão Intergovernamental do Fundeb (CIF). Além de ser incluído novo fator de ponderação para redistribuição dos recursos do Fundeb pelo Nível Socioeconômico (NSE) dos estudantes, a CIF também alterou as regras de 2024 quanto ao fator multiplicativo para as ponderações da educação infantil na complementação-VAAT.

A CNM questiona a definição dessas novas ponderações por meio da Resolução MEC 4/2023 para divisão de recursos do Fundeb 2024, em razão de não estarem estabelecidos na Lei 14.113/2020, de regulamentação do Fundeb, os parâmetros para definição das ponderações a serem adotados em 2024, o que pode implicar insegurança jurídica, com possível judicialização.

Além da estimativa da receita total dos Fundos, com os valores da complementação da União nas modalidades VAAF, VAAT e VAAR, também foram divulgadas na Portaria Interministerial 6/2023, os valores do VAAT no âmbito das redes de ensino e as aplicações mínimas pelas redes de ensino em educação infantil, a serem realizadas com recursos da complementação-VAAT ao Fundeb. Todas essas informações serão oportunamente divulgadas pela CNM.

Acesse aqui a Portaria Interministerial 6/2023.

Leia a matéria que trata sobre os questionamentos da CNM sobre as novas ponderações do Fundeb para 2024.

Fonte: amm

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