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Foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria FNDE nº 50/2023, que trata da prorrogação de prazos envolvendo a validação de dados do SIOPE pelos Presidentes dos Conselhos do Fundeb, entre outros assuntos.
Com a publicação da portaria, o SIOPE está sendo atualizado para processar os dados do 6º bimestre de 2022 sem a validação pelos Conselhos do Fundeb.
A regularização da situação dos estados e municípios inscritos no CAUC em razão da não validação dos dados do 6º bimestre pelos Conselhos está prevista para ocorrer nos próximos dias.
O inteiro teor da Portaria n° 50 poderá ser acessado por meio do link https://www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/financiamento/fundeb/legislacao
Fonte: amm