PRR5 publica edital para doação de bens irrecuperáveis


Estão disponíveis aparelhos de ar-condicionado, telefones, câmeras de monitoramento, centrais de alarme, televisores, nobreaks, micro-ondas, mesas, cadeiras, nebulizadores e tensiômetros, dentre outros itens


Prédio da PRR5

A Procuradoria Regional da República da 5ª Região (PRR5) divulgou, nesta quinta-feira (20), o Edital de Desfazimento de Bens nº 01/2022, que trata da doação de materiais que não são mais utilizados na Unidade. O procedimento de desfazimento busca dar destino a patrimônio da PRR5 que pode ser usado por outros órgãos. A iniciativa obedece a Instrução Normativa 9, de 11 de junho de 2019, que rege a gestão de bens do Ministério Público Federal; além do Decreto 9.373, de 11 de maio de 2018, que dispõe sobre a alienação, a cessão, a transferência, a destinação e a disposição final ambientalmente adequadas de bens móveis no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. Essa forma de doação pode ser realizada em período eleitoral, conforme entendimento da Advocacia-Geral da União (Orientação Normativa CNU/CGU/AGU nº 002/2016) e o Tribunal de Contas da União (Parecer Audin-MPU nº 83/2022).
 
Dentre os itens constantes do edital, estão disponíveis aparelhos de ar-condicionado, telefones, câmeras de monitoramento, centrais de alarme, televisores, nobreaks, micro-ondas, mesas, cadeiras, nebulizadores e tensiômetros. Os objetos serão destinados apenas a associações, cooperativas e organizações da sociedade civil de interesse público.
 
Os bens para doação foram classificados como irrecuperáveis. As instituições interessadas deverão preencher e encaminhar o modelo de formulário disponível no edital para o e-mail da Coordenadoria de Administração da PRR5: prr5-cooradm@mpf.mp.br, até a próxima quinta-feira (27). O edital também apresenta os critérios para atendimento aos pedidos e de desempate entre os interessados, além de informações sobre documentação e outros dados importantes para quem queira se candidatar ao recebimento dos itens.
 
Após finalizado o prazo para solicitação, será publicado no Portal da Transparência do MPF o resultado contendo a ordem de classificação dos órgãos e entidades que manifestaram interesse pelos bens. As despesas com desmontagem, carregamento, transporte ou qualquer outro procedimento necessário para o recolhimento dos objetos serão de responsabilidade das instituições contempladas.

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