O prazo de entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) relativa ao período de apuração 11/2022 foi prorrogado. A decisão de prorrogação se deu por meio da Portaria 265/2022 da Receita Federal do Brasil (RFB).
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que o novo prazo de entrega será no dia 20 de dezembro de 2022, devido à instabilidade do sistema, de acordo com a Receita. Cabe ressaltar que os órgãos públicos são obrigados a encaminhar essas declarações, assim como as empresas privadas.
Esse tema foi abordado pela CNM em um seminário técnico, juntamente com representantes do governo federal especialistas na área. Além disso, a programação também tratou das obrigações do eSocial e Efd-Reinf e a importância do cumprimento dos prazos dessas obrigações acessórias e as possíveis penalidades, confira.
Para mais orientações relativas a DCTFWeb acesse.
Fonte: amm