Via @consultor_juridico | Comparar uma advogada a uma cadela vai além de qualquer limite aceitável em um debate no plenário do júri, e essa conduta não está abarcada pela imunidade tributária e pela inviolabilidade do cargo de promotor.
Esse é um dos argumentos da queixa-crime apresentada contra o promotor de Justiça Walber Nascimento, que comparou a advogada Catharina Ballut a uma cadela durante sessão do Tribunal do Júri, no dia 13 do mês passado.
A petição — assinada pelos advogados Alberto Zacharias Toron, Renato Marques Martins e pela própria Catharina Ballut — sustenta que o promotor atribuiu uma qualidade negativa à causídica, comparando-a a uma cadela, a uma cachorra, e sugerindo que o animal estaria em patamar superior a ela.
”O Querelado extrapolou toda e qualquer retórica de plenário, e foi além do abarcado pela imunidade judiciária do artigo 142, I, do Código Penal, e pela inviolabilidade do artigo 41, V, da Lei Federal nº 8.625/ 2003 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), que não podem ser usados como garantia para ofender livremente, sendo evidente que cometeu o crime de injúria”, diz trecho da petição.
Entenda o caso
A ofensa contra a advogada ocorreu durante uma sessão do Tribunal do Júri de Manaus, entre os dias 11 e 13 de setembro.
Na ocasião, a advogada fez questão de se manifestar e pedir para que a ofensa fosse registrada em ata. O promotor, por sua vez, disse que ela “poderia chamar as prerrogativas” e reiterou o que havia dito.
”E eu disse que os cachorros eram fiéis, eram leais. Levando em consideração a lealdade, eu não poderia fazer essa comparação dela com uma cadela, porque senão estaria ofendendo a cadela. Eu não a comparei em nenhum momento, muito pelo contrário, mas, como ela gosta de deturpar as coisas…”, disse o promotor.
As imagens da sessão ganharam o noticiário nacional e, em consequência disso, o promotor foi afastado de suas funções pelo corregedor nacional do Ministério Público, conselheiro Oswaldo D’Albuquerque Lima.
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Rafa Santos
Fonte: @consultor_juridico