Via @portalmigalhas | O projeto de lei 2.975/24, apresentado pelo senador Castellar Neto, busca alterar a lei 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento) e a lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) para permitir que advogados regularmente inscritos na OAB adquiram e portem arma de fogo para defesa pessoal. A justificativa da proposta é garantir maior segurança para os profissionais, que muitas vezes atuam em situações de risco.
De acordo com o projeto, o artigo 6º da lei 10.826/03 será modificado para incluir os advogados entre as categorias autorizadas a portar arma de fogo, desde que respeitem os requisitos legais, como habilitação técnica, aptidão psicológica e idoneidade. O projeto também altera o artigo 7º da lei 8.906/94, que rege a advocacia, adicionando o direito ao porte de armas como uma prerrogativa dos advogados.
O senador justifica que, em determinadas áreas do Direito, os advogados estão expostos a situações de grande risco, e o porte de arma de fogo seria uma medida de proteção pessoal. A proposta ainda ressalta que o porte seria concedido mediante critérios rigorosos, a fim de garantir que apenas profissionais capacitados e devidamente autorizados possam portar armas.
Na justificativa do projeto, o senador afirma que o objetivo é assegurar que os advogados possam exercer suas atividades com mais tranquilidade e segurança. Segundo ele, os advogados desempenham um papel fundamental na manutenção do Estado Democrático de Direito, e é necessário garantir medidas para protegê-los.
A proposta está em fase de análise e ainda será discutida e votada pelo Senado.
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