Projeto de lei pode liberar faróis de LED não originais em veículos no Brasil


Uma possível mudança na legislação de trânsito pode trazer de volta a permissão para o uso de faróis de LED em veículos que não possuem o sistema original de fábrica. Desde 2021, a Resolução 970 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) proíbe a instalação de acessórios de iluminação não originais, mas o Projeto de Lei 1108/2025, apresentado pelo deputado Rodrigo da Zaeli (PL-MT), busca reverter essa situação.

A proposta em tramitação sugere que as lâmpadas de LED passem a ser certificadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) para serem liberadas. O projeto de lei também prevê que outras autoridades competentes possam regular a qualidade dos produtos e que a instalação dos faróis de LED siga normas específicas do Contran, respeitando critérios técnicos obrigatórios.

A possível liberação é aguardada com expectativa por importadores e profissionais do setor automotivo. Atualmente, poucos dos cerca de 2 milhões de veículos vendidos anualmente no Brasil vêm equipados com faróis de LED de fábrica, um sistema que oferece iluminação mais segura e clara, especialmente para quem dirige à noite.

Ainda que alguns carros compactos, médios e grandes já sejam equipados com faróis de LED no país, a sua presença em modelos de entrada é rara. É comum encontrar veículos onde as versões básicas utilizam faróis halógenos (de luz amarelada), enquanto as versões topo de linha já contam com a tecnologia LED. Essa diferença entre os modelos dificulta as ações de fiscalização, como relatam autoridades de trânsito.

Outro ponto levantado por especialistas é a dificuldade de encontrar lâmpadas de LED para reposição no mercado de acessórios, já que sua comercialização para uso não original não é permitida. Proprietários de veículos com faróis de LED originais enfrentam, assim, um desafio para encontrar peças de reposição homologadas.

O farol de LED, que utiliza diodos emissores de luz e funciona com um chip eletrônico, liga metálica e plástico, já é amplamente utilizado em diversas indústrias. Sua popularidade no Brasil cresceu até a proibição imposta pelo Contran em 2021. Entre os benefícios do LED, destacam-se a redução do consumo de bateria, maior durabilidade e uma iluminação mais eficiente da via, o que contribui para diminuir o cansaço visual em viagens noturnas.

Marcos Rosa, diretor da Shocklight, empresa importadora de produtos de iluminação, lembra que “antes, para usar o carro modificado com lâmpada de LED, era preciso submeter o veículo a uma inspeção e alterar o documento, mas menos de 5% das pessoas buscavam essa solução. Esperamos que com a aprovação do projeto, tenhamos espaço para produtos com qualidade homologados pelo Inmetro, assim como as lâmpadas halógenas”.

A redação desta reportagem conversou com autoridades de fiscalização de trânsito, que admitiram a dificuldade em realizar autuações em muitos casos. “Não temos um manual com indicação de um modelo que tem LED e outro não”, revelou um policial de trânsito sob anonimato. “Acabamos autuando apenas carros com uso flagrante de uma lâmpada que ofusca quem vem no sentido contrário ou se o carro é bem antigo e não havia luz de LED na sua época de fabricação.”

O empresário Fábio Codellos, usuário de carros com faróis de LED originais e proprietário de um veículo mais antigo onde gostaria de utilizar a tecnologia, defende a regulamentação: “Uso carro com farol em LED há anos e que são originais dos veículos, mas também tenho carro mais antigo onde gostaria de usar essa tecnologia que melhora muito a condição de direção noturna e, ao contrário do que se pensa, não ofusca a direção de quem vem no sentido contrário, desde que se use um produto de melhor desempenho”.

A expectativa é que a regularização do mercado e a permissão para o uso de produtos homologados tragam benefícios tanto para os motoristas quanto para as autoridades de trânsito, facilitando a fiscalização e garantindo a qualidade dos equipamentos de iluminação veicular.

Fonte: nortaomt

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