Projeto de Lei de arbitragem Imagem Blog CMATRA
O Projeto de Lei nº 3.293/2021, que tem por objetivo alterar a Lei de Arbitragem, contém uma série de itens que estão em descompasso com o sistema jurídico arbitral, representando um verdadeiro malefício à economia brasileira e, em especial, ao agronegócio, caso seja aprovado.
A avaliação é do Comitê Brasileiro de Arbitragem. Em nota, o comitê afirma que a arbitragem surgiu como remédio promissor no campo de resolução de disputas no setor do agronegócio, como compra e venda de commodities, contratos de arrendamento, financiamento rural, compra e venda de insumos e outros.
O comitê lista, entre os pontos que causam efeito perverso no mercado agroindustrial, as restrições à liberdade das partes, a insegurança jurídica ao ambiente de negócios, “dúvida mínima” sobre imparcialidade e a limitação da quantidade de processos em que um mesmo profissional poderá atuar.
Para o comitê, as propostas, se implementadas, provocarão queda de investimentos estrangeiros, em razão da perda da arbitragem, redução de casos, migração das arbitragens brasileiras para outros países e a eliminação do país como possível sede de arbitragens internacionais (Folha de S.Paulo, 4/8/22)