Projeto da Prefeitura de Diamantino que valoriza empresas locais vira Lei Municipal


A Prefeitura de Diamantino deu um importante passo rumo ao fortalecimento da economia local com a sanção da Lei Ordinária nº 1.672/2025, de autoria do Executivo Municipal, que institui regras de tratamento favorecido para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) em contratações públicas de bens, serviços e obras. A nova legislação foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Francisco Ferreira Mendes Junior no último dia 26 de maio.

A proposta tem como principal objetivo garantir que as empresas de Diamantino e região tenham prioridade nas licitações públicas realizadas pelo município, promovendo geração de empregos, circulação de renda no comércio local e incentivo ao desenvolvimento econômico sustentável. Além disso, a Lei busca ampliar a eficiência das políticas públicas e incentivar a inovação tecnológica.

A construção do projeto contou com o diálogo direto com o setor produtivo da cidade. Em abril, a Prefeitura apresentou a proposta a mais de 150 empresários em um evento que teve ampla participação da classe comercial e empresarial diamantinense. Durante a ocasião, foram explicados os principais pontos da legislação e seus impactos positivos para quem atua no comércio, indústria e prestação de serviços do município.

O Prefeito, Chico Mendes, destacou como a valorização fomenta o crescimento do comércio local e impulsiona o desenvolvimento de Diamantino.

“O que estamos fazendo com essa lei é reconhecer e valorizar quem acredita todos os dias em Diamantino. É para quem investe, gera empregos e faz a nossa economia acontecer. Essa é uma medida concreta do nosso compromisso enquanto administração pública com o crescimento da cidade e com o fortalecimento do comércio local. Estamos construindo uma gestão que acredita no potencial da nossa gente”.

A nova Lei estabelece, por exemplo:

  • Critério de desempate nas licitações a favor de ME e EPP locais e regionais;
  • Realização do processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
  • Preferência para contratação de empresas sediadas em Diamantino ou a até 100 km de distância;
  • Possibilidade de subcontratação de empresas locais em obras e serviços, com exigência de até 50% do valor licitado.

A secretária de Administração, Michelle Nobile, comentou sobre a lei ser um marco para Diamantino.

“Ela representa o cuidado que a gestão tem em garantir que o dinheiro público circule aqui, gerando empregos, fortalecendo os pequenos negócios e movimentando a nossa economia local. Trabalhamos com responsabilidade, ouvindo os empresários, ajustando os detalhes técnicos e transformando um projeto em uma política pública que valoriza quem está no dia a dia da cidade”.

Além disso, a legislação prevê ações práticas, como a criação de cadastros de fornecedores locais, padronização das exigências nos editais e comunicação direta com entidades empresariais. Também estão previstos mecanismos de fiscalização e controle sobre a subcontratação e cumprimento das obrigações legais pelas empresas contratadas.

Éder Pereira Assis, Procurador Geral do município, destacou a segurança jurídica e modernidade na nova legislação apresentada em Diamantino.

“Focamos na legalidade e na constitucionalidade, incorporando o que há de mais atual nas legislações federais, especialmente na nova Lei de Licitações e Contratos. A Prefeitura compreende que cada microrregião possui suas particularidades e demandas, Diamantino não é diferente. Nosso prefeito tem um olhar atento e sensível a essas realidades, o que se reflete diretamente nessa nova legislação.”

Com a sanção da Lei nº 1.672/2025, a Prefeitura estimula a participação de pequenos negócios nas compras públicas, promove a justiça econômica e torna o poder público um indutor direto do desenvolvimento.

Fonte: diamantino.mt.gov.br

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